Definição das penas no julgamento da trama golpista deve gerar novas divergências entre ministros
O debate sobre a dosimetria será a última etapa do processo, previsto para sexta-feira (12). Segundo juristas ouvidos pela CBN, o cálculo segue metodologia prevista no Código Penal, em três fases. Apesar da condenação do núcleo crucial da trama golpista ser tratada como certa nos bastidores do tribunal, a definição da pena deve gerar novas divergências entre os ministros. A Procuradoria-Geral da República pediu punições duras que somadas passam dos 30 anos de prisão, enquanto as defesas tentam reduzir as imputações aos crimes dos clientes. O debate sobre a dosimetria será a última etapa do processo, previsto para esta sexta-feira. Segundo juristas ouvidos pela CBN, o cálculo da pena segue metodologia prevista no Código Penal, em três fases. Primeiro, os magistrados definem a pena-base de cada crime, analisando os fatores como antecedentes criminais e as consequências dos atos praticados. Em seguida, são consideradas circunstâncias agravantes e atenuantes, como a liderança atribuída a Bolsonaro, por exemplo, que pode elevar a punição, ou a colaboração de Mauro Cid, que deve reduzir a dele, segundo o acordo. Por fim, são aplicadas as causas de aumento ou diminuição previstas em lei, como o fato de o grupo ser armado ou de os danos terem atingido patrimônio tombado na Praça dos Três Poderes. Para o doutor em Direito do Estado pela USP, Renato Ribeiro de Almeida, um dos primeiros passos será a definição do Concurso de Crimes - quando um réu é condenado por crimes diferentes. "Se os fatos forem considerados um só crime continuado, as penas podem ser unificadas. Mas não é isso que se vislumbra a partir do que já foi anunciado pelo ministro Alexandre de Moraes. Então, se forem considerados crimes autônomos, as penas são somadas. E já o regime inicial: fechado, semi-aberto ou aberto, é fixado a partir do tempo total de pena e também da gravidade do crime". Caso não haja consenso nos votos dos ministros, será formado o chamado voto médio, um meio-termo entre as posições do colegiado. Esse mesmo modelo tem sido adotado pelo STF em outros processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. De acordo com o doutor em Direito Constitucional e professor da USP, Rubens Beçak, o julgamento está sendo direcionado para uma dosimetria alta, porém diversificada entre os reús, como apontou o voto do ministro Flávio Dino. " E na maneira como os crimes estão sendo entendidos como conexos entre todas as partes envolvidas, a dosimetria será alta para todos eles. Acho que o grau de participação de cada um dos réus tem que ser levado em conta no cálculo da pena atribuída, no caso da procedência da ação, que é o que se imagina. Mas me parece que não será o caminho adotado pelo Supremo que vai tender a condenar todos os réus por cada um dos crimes, independentemente do grau de participação de cada um deles no delito". A definição da pena, além de estabelecer o tempo de prisão, vai determinar o regime inicial de cumprimento e as eventuais condições para progressão.

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O debate sobre a dosimetria será a última etapa do processo, previsto para sexta-feira (12). Segundo juristas ouvidos pela CBN, o cálculo segue metodologia prevista no Código Penal, em três fases. Apesar da condenação do núcleo crucial da trama golpista ser tratada como certa nos bastidores do tribunal, a definição da pena deve gerar novas divergências entre os ministros. A Procuradoria-Geral da República pediu punições duras que somadas passam dos 30 anos de prisão, enquanto as defesas tentam reduzir as imputações aos crimes dos clientes. O debate sobre a dosimetria será a última etapa do processo, previsto para esta sexta-feira. Segundo juristas ouvidos pela CBN, o cálculo da pena segue metodologia prevista no Código Penal, em três fases. Primeiro, os magistrados definem a pena-base de cada crime, analisando os fatores como antecedentes criminais e as consequências dos atos praticados. Em seguida, são consideradas circunstâncias agravantes e atenuantes, como a liderança atribuída a Bolsonaro, por exemplo, que pode elevar a punição, ou a colaboração de Mauro Cid, que deve reduzir a dele, segundo o acordo. Por fim, são aplicadas as causas de aumento ou diminuição previstas em lei, como o fato de o grupo ser armado ou de os danos terem atingido patrimônio tombado na Praça dos Três Poderes. Para o doutor em Direito do Estado pela USP, Renato Ribeiro de Almeida, um dos primeiros passos será a definição do Concurso de Crimes - quando um réu é condenado por crimes diferentes. "Se os fatos forem considerados um só crime continuado, as penas podem ser unificadas. Mas não é isso que se vislumbra a partir do que já foi anunciado pelo ministro Alexandre de Moraes. Então, se forem considerados crimes autônomos, as penas são somadas. E já o regime inicial: fechado, semi-aberto ou aberto, é fixado a partir do tempo total de pena e também da gravidade do crime". Caso não haja consenso nos votos dos ministros, será formado o chamado voto médio, um meio-termo entre as posições do colegiado. Esse mesmo modelo tem sido adotado pelo STF em outros processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. De acordo com o doutor em Direito Constitucional e professor da USP, Rubens Beçak, o julgamento está sendo direcionado para uma dosimetria alta, porém diversificada entre os reús, como apontou o voto do ministro Flávio Dino. " E na maneira como os crimes estão sendo entendidos como conexos entre todas as partes envolvidas, a dosimetria será alta para todos eles. Acho que o grau de participação de cada um dos réus tem que ser levado em conta no cálculo da pena atribuída, no caso da procedência da ação, que é o que se imagina. Mas me parece que não será o caminho adotado pelo Supremo que vai tender a condenar todos os réus por cada um dos crimes, independentemente do grau de participação de cada um deles no delito". A definição da pena, além de estabelecer o tempo de prisão, vai determinar o regime inicial de cumprimento e as eventuais condições para progressão.
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