Benefícios começam em 1º de novembro e dependem de cotas e procedimentos nos dois países
Doze produtos brasileiros poderão acessar cotas com tarifa zero na Noruega a partir de 1º de novembro, quando o acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA passar a valer para os dois países.
A abertura, porém, não garante o embarque: os volumes são limitados e as carnes brasileiras enfrentam uma restrição sanitária imposta pelo governo norueguês.
A lista inclui carne bovina, frango e preparações de frango, mel, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. As cotas permitem a aplicação da tarifa preferencial apenas dentro dos limites negociados.
A Noruega é um mercado de alto poder aquisitivo e a preferência tarifária pode tornar o produto brasileiro mais competitivo, afirma Anna Dolores Sá Malta, advogada especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para ela, a presença no país também pode funcionar como vitrine para empresas interessadas em outros mercados europeus.
Cotas de 2026 são menores
No primeiro ano, as quantidades são proporcionais ao período de vigência do acordo dois meses, de novembro a dezembro. A cota para carne bovina será de 111 toneladas; a de frango, de cerca de 33 toneladas; e a de mel, 15 toneladas. Para o milho destinado à alimentação animal, serão cerca de 1.667 toneladas.
Em 2027, as cotas anuais previstas sobem para 666 toneladas de carne bovina, 200 de frango, 90 de mel e 10 mil de milho.
Os volumes de carne bovina e de aves ainda precisam ser vistos à luz da restrição sanitária norueguesa.
Na Noruega, os importadores também terão de disputar as cotas, distribuídas por leilões.
Assim, o exportador brasileiro dependerá tanto da licença obtida no Brasil quanto de um comprador norueguês com acesso ao volume correspondente.
Regra sanitária barra carne brasileira
A autoridade norueguesa de segurança alimentar informa que o Brasil deixou de constar na lista de países autorizados a exportar determinados produtos de origem animal para a União Europeia e o Espaço Econômico Europeu.
Segundo o órgão, faltam informações que comprovem que o país adotou medidas para garantir que antimicrobianos não sejam usados na produção desses alimentos.
A regra vale para certificados sanitários emitidos a partir de 3 de setembro de 2026 e permanece em vigor até que o Brasil volte à lista. A preferência tarifária do acordo, portanto, não elimina essa exigência nem assegura, por si só, a entrada da carne no mercado norueguês.
A redução tarifária, por si só, não garante a entrada da mercadoria. É necessário verificar se o estabelecimento está habilitado, se o produto atende às exigências sanitárias e se toda a documentação está adequada, diz Anna Dolores.
Licença brasileira tem prazo de 60 dias
A Portaria Secex nº 548, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro, definiu como os exportadores brasileiros devem pedir acesso às cotas.
A solicitação será feita pelo módulo LPCO do Portal Único Siscomex, e os pedidos serão analisados por ordem de chegada, conforme o saldo disponível.
Depois da aprovação, a empresa terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação. Com o desembaraço da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento exigido para solicitar o benefício tarifário na Noruega.
O acordo foi assinado em 2025 e terá vigência gradual. Segundo o governo norueguês, a partir de 1º de novembro ele valerá para o comércio da Noruega com Brasil e Uruguai; outros signatários ainda dependem de etapas nacionais para aderir
Fonte: veja.abril.com.br