O primeiro turno das eleições contou com um recorde no número de abstenções. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33,5 milhões de eleitores não se apresentaram em suas seções de votação, valor que representa 21,08% do total de 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar. O número deste ano ficou abaixo apenas do registrado nas eleições de 1998, quando 21,49% dos brasileiros não compareceram às urnas no pleito que terminou com a vitória de Fernando Hen

O primeiro turno das eleições contou com um recorde no número de abstenções. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33,5 milhões de eleitores não se apresentaram em suas seções de votação, valor que representa 21,08% do total de 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar. O número deste ano ficou abaixo apenas do registrado nas eleições de 1998, quando 21,49% dos brasileiros não compareceram às urnas no pleito que terminou com a vitória de Fernando Henrique Cardoso para a presidência, ainda no primeiro turno. No segundo turno deste ano, neste domingo (25), a tendência de abstenções pode se repetir, mesmo diante da escolha pelo Presidente da República. Com isso, os eleitores que não compareceram em seus locais de votação e já justificaram suas faltas no primeiro turno podem se questionar se precisam fazer uma nova justificativa caso não votem no segundo turno. Initial plugin text Preciso justificar falta no segundo turno se já justifiquei no primeiro? Cada turno exige uma justificativa própria, afinal, as duas fases de votação são consideradas como pleitos independentes pela Justiça Eleitoral, como explica o TSE. Por isso, os eleitores que justificaram suas faltas no primeiro turno e não poderão comparecer em seus domicílios eleitorais no segundo precisam fazer uma nova justificativa. A justificativa deve ser feita no dia do pleito ou posteriormente. O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno. No caso das eleições deste ano, as datas limite para a regularização são: Prazo para justificar o primeiro turno: 3 de dezembro de 2026 Prazo para justificar o segundo turno: 8 de janeiro de 2027 Como faço para justificar a falta? Posso fazer pelo celular? A Justiça Eleitoral disponibiliza formas de justificar a falta no dia e após o dia da votação. A maneira mais prática é entregar a justificativa remotamente via aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS. Para ter acesso, basta entrar na loja de aplicativos do seu dispositivo Google Play Store, para Android, e Apple Store, para iOS , digitar o nome do app e efetuar a instalação. No dia da votação: pelo e-Titulo ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), das 8h às 17h no horário de Brasília. O RJE é um formulário que deve ser entregue presencialmente em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, locais divulgados previamente pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais. Importante: os eleitores que justificarem no dia da eleição não precisarão apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. Após o dia da votação: pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, no prazo de 60 dias após cada turno. O Autoatendimento Eleitoral é um serviço que pode ser acessado nos sites da Justiça Eleitoral, como o portal do TSE. Importante: os eleitores que justificarem após o dia da eleição precisarão anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da falta. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, segundo o TSE. Por isso, fique atento: se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso não seja aceita, será necessário pagar a multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno ausente.
Fonte: cbn.globo.com