Decisão do TRE-BA prevê multa de 1 milhão de reais por hora de descumprimento e determina fiscalização policial
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retomada imediata da operação de toda a frota de ônibus de Salvador durante o segundo turno das eleições de 2026. A ordem foi expedida pelo presidente da corte, Mauricio Kertzman Szporer, e prevê multa de 1 milhão de reais por hora de descumprimento ao município, à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e às empresas responsáveis pelo serviço.
A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que denunciou uma redução superior a 50% na frota de ônibus em circulação na capital baiana em relação à oferta habitual dos dias úteis, apesar da gratuidade do transporte anunciada para o dia da votação.
De acordo com a ação, a diminuição do número de veículos estaria dificultando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Ao fundamentar a decisão, Szporer ressaltou que o transporte público é um serviço essencial para assegurar o exercício do voto. O magistrado também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o transporte coletivo deve ser oferecido gratuitamente e com frequência equivalente à dos dias úteis.
Para o presidente do TRE-BA, a redução da frota poderia prejudicar o acesso dos eleitores às urnas e provocar danos irreversíveis ao processo eleitoral, já que a votação termina às 17h.
Além de ordenar a retomada integral do serviço e a manutenção da gratuidade, o tribunal estabeleceu prazo de uma hora para que a Semob comprove o cumprimento da determinação. As empresas concessionárias também deverão ser oficialmente notificadas para restabelecer a circulação de todos os veículos previstos.
A decisão prevê ainda que a Polícia Civil da Bahia fiscalize o cumprimento da ordem, inclusive com o uso de drones. O TRE-BA também encaminhou cópias do processo à Procuradoria Regional Eleitoral e à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para que avaliem a eventual ocorrência de crimes eleitorais relacionados ao transporte de eleitores.
Fonte: veja.abril.com.br