Judiciário entendeu que o ex-assessor do TSE não teria condições de ser julgado de forma justa no país
A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, decidiu julgar improcedente o pedido de extradição formulado pelo Brasil contra o ex-assessor do TSE Eduardo de Oliveira Tagliaferro.
A sentença foi deliberada em 29 de abril de 2026 e só registrada em cartório no último dia 22 de outubro pelos magistrados Antonio Giglio (presidente relator), Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.
Com a decisão, a Corte revogou a proibição de saída do país e determinou a devolução dos passaportes de Tagliaferro.
O pedido de extradição era amparado no mandado de prisão preventiva expedido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Na condição de ex-chefe do Gabinete de Análise de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, Tagliaferro foi acusado de vazar para a imprensa comunicações e dados sigilosos trocados entre servidores do TSE e do STF.
Segundo os autos do processo italiano, o Ministério Público brasileiro sustentou que as divulgações tinham por objetivo “insinuar a prática de atos ilícitos por parte de membros da Suprema Corte, segundo o modus operandi de uma organização criminosa, já objeto de investigações, que atua para descredibilizar, desestabilizar e subverter as instituições da República do Brasil”.
Os crimes imputados a Tagliaferro no Brasil englobam violação de segredo funcional, obstrução de investigações de organização criminosa, coação no curso do processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa de Tagliaferro sustentou no Judiciário italiano a irregularidade do processo no judiciário brasileiro e a sua natureza política e persecutória. O argumento central apontou que a investigação foi instaurada e conduzida diretamente pelo ministro Moraes, autoridade que estaria pessoalmente envolvida nos fatos investigados:
“A investigação nº 4.972 foi instaurada e atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, diretamente envolvido nos fatos objeto das notícias divulgadas, com consequente falta de imparcialidade do juiz e comprometimento das garantias do devido processo legal”, diz trecho da decisão.
A defesa também destacou a insustentabilidade do sistema prisional brasileiro e o risco de violação dos direitos fundamentais como o “caráter estrutural da superpopulação, das carências higiênico-sanitárias e assistenciais, da violência entre detentos e dos abusos imputados ao pessoal penitenciário, evidenciando o risco concreto de tratamentos desumanos ou degradantes”.
A Corte de Apelo de Catanzaro considerou procedentes os argumentos de Tagliaferro tendo como base o Tratado Bilateral de Extradição entre Itália e Brasil. O texto do tratado estabelece que a extradição não será concedida “se pelo fato pelo qual é demandada, a pessoa procurada foi ou será submetida a um procedimento que não assegure o respeito aos direitos mínimos de defesa”.
Na fundamentação do acórdão, os magistrados italianos ressaltaram que o ministro Alexandre de Moraes acumula papéis incompatíveis no processo atuando como relator da investigação, diretor das diligências instrutórias, emissor do mandado de prisão e simultaneamente vítima ou parte atingida pelas revelações:
“O ministro De Moraes é de fato relator da investigação nº 4.972 e da petição conexa nº 12.936; no âmbito das quais dirigiu a atividade investigativa, avaliou os elementos colhidos, adotou as medidas cautelares e emitiu o mandado de prisão […] Portanto, a mesma autoridade que figura como sujeito afetado pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas…”
Apoiando-se no precedente fixado pela Corte Suprema de Cassação da Itália no caso Carla Zambelli, o tribunal concluiu que a concentração de funções compromete de forma irreversível a imparcialidade do julgador: “A existência do risco de comprometimento do direito de defesa decorre diretamente da condução concreta do procedimento contra Tagliaferro, pois concentrado inteiramente nas mãos de um magistrado diretamente envolvido como parte lesada nos fatos denunciados”.
Com isso, a Corte italiana decidiu por “declarar insubsistentes as condições para o deferimento do pedido de extradição avançado pela República Federativa do Brasil contra Eduardo Tagliaferro e revogar a medida cautelar de proibição de saída do país, determinando ao Comando da Estação de Carabinieri competente a restituição dos documentos recolhidos”.
“A defesa comemora a independência Italiana, que não se dobrou as infundadas alegações do ministro Moraes e, mais que isso, teve firmeza em reconhecer que Tagliaferro é um verdadeiro perseguido político, simplesmente por revelar verdades dos seu dia a dia frente ao gabinete que chefiava. Ficou claro que se tivesse ficado Brasil, seria injustiçado por ter um julgamento presidido e liderado por seu ex-chefe. Todas as cautelares foram revogadas e os passaportes devolvidos”, diz o advogado Eduardo Kuntz.
Fonte: veja.abril.com.br