Empresa também terá que exibir aviso no Instagram, Facebook e Threads informando que discriminação política e assédio eleitoral no trabalho são proibidos
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por votarem no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A empresa também terá que exibir um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por postagem.
A decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77.ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o magistrado, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados. Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, diz um trecho da decisão.
A Meta deve excluir as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada. Os conteúdos precisam ser removidos, de imediato, dos sistemas de recomendação, como a aba explorar, para evitar que viralizem. Além disso, os donos dos perfis devem ser comunicados, em até 48 horas, que as publicações foram retiradas do ar por ordem da Justiça do Trabalho.
A empresa também precisa manter um registro de todos os conteúdos removidos e dados ténicos para subsidiar o processo. O Ministério Público pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão recebeu mais de 3 000 denúncias de assédio eleitoral nesta eleição – 1.147 após o segundo turno. As publicações mapeadas incentivam empregadores a vasculhar redes sociais de funcionários, monitorar o voto, vetar contratações e efetivar dispensas motivadas pela convicção política.
Fonte: veja.abril.com.br