Valor da penalidade por não comparecer às urnas pode chegar a R$ 3,51 por turno
Quem não compareceu às urnas nas eleições de 2026 ainda pode regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou dos serviços digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral. Para quem deixou de votar e não apresentou justificativa, a multa pode chegar a R$ 3,51 por turno.
Antes de efetuar o pagamento, porém, é importante observar os prazos para justificar a ausência. Eleitores que não votaram no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para o segundo turno, ocorrido em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa apresentada depois da eleição deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se for aceito, o eleitor não precisará pagar a multa correspondente.
Como pagar a multa por não ter votado?
O pagamento da multa eleitoral pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No serviço digital, o eleitor deve acessar a área de consulta de débitos eleitorais, informar os dados solicitados e verificar se existem multas pendentes em seu cadastro.
Caso haja débitos, o sistema permite emitir a guia para pagamento. A quitação pode ser feita por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Quem preferir utilizar o e-Título deve abrir o aplicativo e acessar o menu “Mais Opções”. Em seguida, selecionar “Outras Opções” e “Débitos Eleitorais”. Nessa área, é possível consultar as pendências e escolher a forma de pagamento.
No caso do Pix, o TSE orienta que o eleitor confira os dados do destinatário antes de concluir a operação. O recebedor deve ser o Tesouro Nacional, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional, e não uma pessoa física.
Após o pagamento, a quitação do débito é registrada no cadastro eleitoral, permitindo a regularização da pendência financeira.
Qual é o valor da multa eleitoral?
A multa por ausência injustificada às urnas pode chegar a R$ 3,51 por turno, conforme as regras da Justiça Eleitoral. O valor é aplicado individualmente a cada votação em que o eleitor deixou de comparecer sem apresentar justificativa aceita.
Isso significa que quem faltou ao primeiro e ao segundo turno poderá ter de pagar duas multas, caso não tenha justificado nenhuma das ausências.
A legislação também prevê a possibilidade de dispensa do pagamento para eleitores que comprovem não possuir condições financeiras de arcar com o débito. Nesses casos, o pedido deve ser apresentado à Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não paga a multa?
Deixar de votar, não justificar a ausência e não quitar a multa pode provocar restrições à vida civil do eleitor.
Entre as consequências previstas pela legislação estão impedimentos para obter a certidão de quitação eleitoral, solicitar passaporte, tomar posse em cargo público e realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, nas situações previstas em lei.
O problema pode se agravar quando as ausências se acumulam. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar as faltas nem pagar as multas correspondentes, poderá ter o título eleitoral cancelado.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, a ausência no primeiro e no segundo turno de uma mesma disputa representa duas faltas.
O cancelamento não significa, porém, que o eleitor perde definitivamente o direito de votar. A inscrição pode ser regularizada mediante os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Pagar a multa é suficiente para regularizar o título?
Depende da situação do cadastro eleitoral. Quando o eleitor possui apenas multas pendentes, o pagamento permite quitar os respectivos débitos.
Se o título já estiver cancelado, entretanto, a quitação das multas não será suficiente para restabelecer a regularidade da inscrição.
Nessa situação, será necessário solicitar a revisão ou a transferência do título eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral.
Em 2026, os serviços de revisão, transferência e regularização de títulos cancelados permanecem suspensos até 2 de novembro, em razão do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições. A consulta e o pagamento de multas continuam disponíveis durante esse período.
Caso existam outras pendências no cadastro, o eleitor deverá procurar a Justiça Eleitoral para receber orientações sobre os procedimentos necessários.
Como saber se o título eleitoral está regular?
A situação do título pode ser consultada nos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
A consulta permite verificar se a inscrição está regular, suspensa ou cancelada. Também é possível conferir a existência de débitos e solicitar a certidão de quitação eleitoral, documento que comprova o cumprimento das obrigações exigidas pela Justiça Eleitoral.
É importante distinguir a situação do título da quitação eleitoral. Um eleitor pode ter a inscrição regular e, mesmo assim, apresentar pendências relacionadas a multas ou outras obrigações.
Por isso, depois de efetuar o pagamento, a orientação é verificar se o débito foi baixado no cadastro eleitoral e se a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.
Ainda é possível justificar a ausência nas eleições de 2026?
Sim. O eleitor que não votou ainda pode apresentar a justificativa dentro do prazo de 60 dias após cada turno.
Para o primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Para o segundo, em 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Como a justificativa será apresentada depois da votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar uma justificativa para cada um deles.
A Justiça Eleitoral analisará os pedidos. Caso sejam aceitos, as ausências serão justificadas no cadastro do eleitor. Se forem rejeitados, será necessário pagar a multa correspondente.
Fonte: veja.abril.com.br