Apenas no primeiro turno das eleições, cerca de 21% do eleitorado apto a votar não compareceu às urnas, tendência que pode se repetir no segundo turno, marcado para este domingo (25). Uma das obrigatoriedades de todos os brasileiros e brasileiras que não comparecerem em seus domicílios eleitorais é apresentar a justificativa da ausência. Caso a situação não seja regularizada no seu devido prazo, o eleitor pode ter até mesmo o seu título cancelado. É preciso justificar se eu não v

Apenas no primeiro turno das eleições, cerca de 21% do eleitorado apto a votar não compareceu às urnas, tendência que pode se repetir no segundo turno, marcado para este domingo (25). Uma das obrigatoriedades de todos os brasileiros e brasileiras que não comparecerem em seus domicílios eleitorais é apresentar a justificativa da ausência. Caso a situação não seja regularizada no seu devido prazo, o eleitor pode ter até mesmo o seu título cancelado. É preciso justificar se eu não votar no segundo turno? Justificar a ausência é um procedimento obrigatório para todos os brasileiros aptos a votar que compreende o grupo de pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Com isso, independentemente de o eleitor ter votado ou não e ter justificado sua falta ou não no primeiro turno, ele deverá apresentar uma nova justificativa para o segundo turno. Importante: a obrigatoriedade da justificativa não se aplica aos grupos cujo voto é facultativo analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e pessoas acima dos 70 anos. Além deles, pessoas com direitos políticos suspensos ou cuja deficiência impeça o exercício do voto também não precisam justificar a ausência nas eleições. Initial plugin text O que acontece se mesmo assim eu não justificar a falta? Caso o eleitor não compareça ao seu local de votação em qualquer um dos turnos e não apresente a justificativa, essa ausência ficará registrada na Justiça Eleitoral, gerando a necessidade de pagamento da multa eleitoral e, em casos mais extremos, o cancelamento da inscrição eleitoral. Para as eleições deste ano, a multa foi estipulada no valor de R$ 3,51 por turno. O TSE assegura que os eleitores podem justificar as suas faltas quantas vezes forem preciso. Porém, a ausência em três eleições seguidas sem a apresentação de justificativas ou sem o pagamento das multas pode resultar no cancelamento do título de eleitor. Importante: o TSE considera cada turno como uma eleição independente, ou seja, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos e não justificar ou pagar as multas, poderá ter seu título eleitoral cancelado. Por isso, fique atento. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno.
Fonte: cbn.globo.com