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Perdi meu título, posso votar? criança entra na cabine? posso beber no domingo? veja o que é permitido no dia da eleição

No segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às regras da votação. Uma das principais é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine. A restrição inclui celulares e quaisquer outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios, mesmo desligados. A regra vale também para óculos com câmera, câmeras corporais e dispositivos semelhantes. Caso esteja portando algum desses objetos ao comparecer à seção


No segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às regras da votação. Uma das principais é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine. A restrição inclui celulares e quaisquer outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios, mesmo desligados. A regra vale também para óculos com câmera, câmeras corporais e dispositivos semelhantes. Caso esteja portando algum desses objetos ao comparecer à seção eleitoral, o eleitor deve desligar os aparelhos e deixá-los no local indicado pelos mesários. A medida busca garantir o sigilo do voto e evitar qualquer tipo de coação. Mas outras dúvidas também são comuns no dia da votação. Pode votar de bermuda? É permitido levar crianças? Pode consumir bebidas alcoólicas? Confira as principais regras. Perdi meu título eleitoral. Posso votar mesmo assim? Sim. Para votar eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto, sendo aceita a versão digital do documento: e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Pode votar de bermuda ou chinelo? Sim. Não há proibição ao uso de bermudas, shorts, chinelos ou outras roupas informais para votar. O eleitor pode escolher a própria vestimenta, desde que respeite as demais regras eleitorais, como a proibição de manifestações coletivas e ruidosas de propaganda política. Criança pode entrar na cabine de votação? No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral orienta que o eleitor não entre na cabine acompanhado do filho. A regra busca preservar o sigilo do voto, que é um direito garantido pela Constituição. A legislação prevê exceção para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de auxílio para votar. Nesses casos, a pessoa pode ser acompanhada por alguém de sua escolha, desde que a necessidade seja reconhecida pela presidência da mesa receptora. Pode beber no dia da eleição? Depende do estado. No Rio de Janeiro, não haverá Lei Seca eleitoral no segundo turno das Eleições 2026. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão liberados, sem restrição geral relacionada ao pleito, segundo as orientações divulgadas pelas autoridades fluminenses. Mas, cada estado tem autonomia para definir se há ou não a proibição, por isso vale checar onde você mora. A liberação não altera as regras de trânsito: dirigir sob efeito de álcool continua sendo infração, sujeita às penalidades previstas na legislação. Boca de urna: o que é e quais as regras? É proibido fazer propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição. A prática é conhecida como boca de urna e constitui crime eleitoral. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Já as manifestações coletivas ou ruidosas, as abordagens para pedir votos e a distribuição de propaganda eleitoral são proibidas. Também não é permitido distribuir camisetas de candidatos ou partidos. Pode entrar com celular na cabine? Não. É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica. A regra também se aplica a equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, como óculos com câmera. O eleitor pode, no entanto, levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos para consultar na hora de votar. Porte de armas É proibido portar armas nos locais de votação e no raio de 100 metros, inclusive por pessoas com autorização legal para portar armamento. A medida busca garantir a segurança dos eleitores e dos profissionais que trabalham nas seções eleitorais. A restrição também se estende a colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito. As Forças Armadas também devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo nas situações previstas nas normas eleitorais, como ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora de Votos. O descumprimento das regras pode resultar em prisão em flagrante e responsabilização criminal, conforme o caso.

Fonte: cbn.globo.com

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