Ameaças, pressão e restrições ao voto podem caracterizar a prática; denúncias podem ser feitas anonimamente ao Ministério Público do Trabalho ou a outros canais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho relacionadas às eleições de 2026 até o último domingo, 26. Mais da metade dos registros feitos ao longo do ano se concentra em outubro. Setembro aparece em seguida, com cerca de 550 casos.
Apesar da alta recente, o total ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando o órgão recebeu mais de 3,3 mil denúncias. Naquele ano, o número representou um aumento de 1.600% em relação a 2018.
Em 2026, São Paulo lidera o ranking de reclamações, com 350 registros, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Somente entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
A prática ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica. O assédio pode envolver ameaças de demissão, redução salarial ou rebaixamento de cargo caso o funcionário faça uma escolha eleitoral específica.
Também pode ser caracterizado pelo tratamento discriminatório em razão da opinião política do trabalhador, como exclusão, favorecimento ou outras formas de diferenciação no ambiente profissional, inclusive em processos seletivos e de contratação.
A distribuição de material de campanha e a realização de eventos políticos no local de trabalho também podem configurar assédio, especialmente quando há pressão ou constrangimento dos funcionários.
A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento que interfiram na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.
Como denunciar?
O trabalhador pode denunciar o assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho, inclusive por canais eletrônicos. A denúncia pode ser feita anonimamente. Quem optar por se identificar também pode solicitar o sigilo de seus dados. O relato deve conter o máximo possível de informações para ajudar na apuração, como nome da empresa, identificação das pessoas envolvidas, local, data e descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, fotografias, vídeos e outros documentos também podem ser enviados.
Entre os canais disponíveis estão:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do órgão e pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas de apps.
- Centrais sindicais e sindicatos: podem receber relatos de pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral e orientar os trabalhadores sobre seus direitos. Denúncias são reunidas neste link.
- Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho têm canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos sobre o tema.
- Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado quando houver indícios de crimes ou outras irregularidades eleitorais. Dependendo do caso, a denúncia também pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral.
- Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: elaborado pelo governo federal. Recebe denúncias trabalhistas pela internet.
- Fala.BR: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União.
- Central Alô Trabalho: atende pelo telefone 158, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita quando feita de telefone fixo; chamadas por celular são cobradas.
- Superintendências Regionais do Trabalho: executam, supervisionam e monitoram ações relacionadas às políticas públicas de trabalho nos estados. Contatos neste link.
Como provar o assédio eleitoral?
As provas dependem da forma como a conduta ocorreu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas podem ajudar a demonstrar os fatos.
Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra. Além disso, não é necessário esperar que uma ameaça se concretize: a própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração.
MPT obtém decisões contra práticas de assédio
O Ministério Público do Trabalho informou ter obtido na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir o direito dos trabalhadores ao voto livre. As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pelo órgão, o equivalente a 88% de decisões favoráveis ao MPT. A atuação também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta.
Casos apurados pelo MPT
Em São Paulo, a Justiça concedeu liminar ao MPT-SP que proíbe a prefeitura da capital, comandada por Ricardo Nunes (MDB), de usar sua estrutura administrativa para pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha. A decisão foi motivada por denúncias de convocação de servidores para mobilizações políticas e de exigência de fotografias para comprovar presença, sob ameaça de perda do cargo. Também houve relatos de iniciativas para mobilizar trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de compensação de dias e folgas.
No Rio de Janeiro, o Supermercado Zona Sul foi proibido, por decisão liminar concedida ao MPT-RJ, de enviar novos comunicados de conteúdo político aos empregados. A Justiça determinou ainda que a rede informasse aos funcionários que o voto é livre e secreto e que não haveria retaliações em razão da escolha eleitoral. O caso envolve uma carta assinada pelo presidente da empresa e enviada aos trabalhadores às vésperas do segundo turno. Embora não mencionasse diretamente um candidato, a mensagem expressava o posicionamento político institucional da rede e poderia influenciar a decisão dos empregados.
Em Goiás, o MPT-GO ajuizou ação contra o Frigorífico Goiás e seu proprietário, Leandro Batista Nóbrega, após a divulgação de um vídeo nas redes sociais anunciando uma viagem a Caldas Novas no dia do segundo turno, com transporte, alimentação e bebidas gratuitos para mil apoiadores de determinado candidato. Segundo a denúncia, a iniciativa teria como objetivo impedir que os participantes comparecessem às urnas. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para proibir o evento, sob pena de multa de 100 mil reais por trabalhador encontrado na situação.
Na Bahia, a Justiça do Trabalho determinou que a SHPX Logística Ltda., responsável pelas operações da Shopee, organizasse escalas de revezamento para permitir que todos os empregados convocados para trabalhar no segundo turno pudessem votar. A liminar concedida ao MPT-BA abrange as unidades da empresa em Simões Filho e os demais estabelecimentos no estado. A medida foi motivada por denúncia de que cerca de 80 trabalhadores da unidade baiana teriam sido impedidos de votar sob a justificativa de que o dia seria de expediente normal, sem pagamento em dobro ou folga compensatória.
Fonte: veja.abril.com.br