Notícias

Carnaval não é feriado nacional: veja o que diz a lei

Caso a empresa opte por realizar expediente normal no período, uma ausência injustificada será considerada falta e pode gerar até demissão por justa causa
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 13/02/2023 21:09
  • Autor: O POVO - 13:49 | Fev. 13, 2023 - Autor Lennon Costa
Com a proximidade do Carnaval 2023, muitas pessoas ficam em dúvida em relação a folgas no trabalho. Acontece que o período que vai do sábado, 18, até a quarta-feira de cinzas não é um feriado nacional, e faltas podem render até uma demissão por justa causa.

Sem lei ou norma coletiva, o período é considerado como dia normal de trabalho. No entanto, alguns estados ou municípios declaram feriados locais ou ponto facultativo, como explica a advogada Cíntia Fernandes.

"Os estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em algum estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, disse.

Mesmo que o estado ou município não declarem feriado ou ponto facultativo, as empresas também podem liberar os seus funcionários. Mas caso o façam, não poderão fazer descontos salariais nos dias que houver dispensa.

De acordo com o membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Pragmácio Filho, há a possibilidade ainda de os patrões negociarem com os trabalhadores por um acordo individual para folgar no período.

"A empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas”, ressaltou.

E se o funcionário faltar?

Caso o espaço de trabalho opte por realizar expediente normal, uma ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica ou até mesmo demissão por justa causa.

No entanto, em caso de demissão, é necessário que a empresa comprove uma falta grave do empregado, conforme estabelece o artigo 482 da CLT, devendo ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade, como explica Cíntia Fernandes.

"A falta no período de Carnaval para ensejar uma dispensa por justa causa deve estar relacionada a uma conduta já reiterada anteriormente que, mesmo diante das advertências feitas pelo empregador, persistiram pelo empregado. A dispensa por justa causa por uma única falta não atende os requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente”, concluiu.

Como funcionará em Fortaleza?

A Prefeitura de Fortaleza declarou feriado na terça-feira de Carnaval, 21, e ponto facultativo na segunda-feira, 20, para os servidores públicos. Além disso, na quarta-feira de cinzas, o expediente iniciará a partir do meio dia.

No entanto, na iniciativa privada, fica a critério da empresa dar folga aos seus funcionários ou não.

leia mais em O POVO clicando na barra de  navegação de 3CLIMAS CULTURA Rádio Jornal ou no link : CLIQUE AQUI.