Armas e munições são excluídas do ‘imposto do pecado’ na reforma tributária promulgada: ‘Retrocesso’
Texto final não cita armamentos no Imposto Seletivo, que visa desincentivar o consumo de alguns bens e serviços; entenda
- Categoria: Geral
- Publicação: 10/01/2024 11:12
- Autor: Beatriz Araujo 10 jan 2024 - 07h36 (atualizado às 09h15)
Em meio ao vai e vem da tramitação da reforma tributária, promulgada no último dia 20, as armas e munições foram excluídas da lista do ‘imposto do pecado’ - apelido dado ao Imposto Seletivo (IS), um ‘terceiro’ tributo que tem como objetivo desincentivar o consumo de alguns bens e serviços.
O Imposto Seletivo tem uma função similar à que antes era atribuída ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o texto promulgado a partir das discussões da PEC 45/2019 , incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023, passam a ser sobretaxadas a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mas, agora, os armamentos não estão citados nominalmente. LEIMA MAIS TERRA
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