Notícias

Armas e munições são excluídas do ‘imposto do pecado’ na reforma tributária promulgada: ‘Retrocesso’

Texto final não cita armamentos no Imposto Seletivo, que visa desincentivar o consumo de alguns bens e serviços; entenda
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 10/01/2024 11:12
  • Autor: Beatriz Araujo 10 jan 2024 - 07h36 (atualizado às 09h15)
Em meio ao vai e vem da tramitação da reforma tributária, promulgada no último dia 20, as armas e munições foram excluídas da lista do ‘imposto do pecado’ - apelido dado ao Imposto Seletivo (IS), um ‘terceiro’ tributo que tem como objetivo desincentivar o consumo de alguns bens e serviços.

O Imposto Seletivo tem uma função similar à que antes era atribuída ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o texto promulgado a partir das discussões da PEC 45/2019 , incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023, passam a ser sobretaxadas a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mas, agora, os armamentos não estão citados nominalmente.  LEIMA MAIS TERRA  imagem