Justiça determina que pré-candidato à Prefeitura de Acaraú apague publicações de teor eleitoral de redes sociais
A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 é permitida a partir de 16 de agosto, conforme determina o artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97.
- Categoria: Geral
- Publicação: 31/05/2024 17:24
- Autor: CearáAgora 31/05/2024 Ceará, Destaque2

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