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Segunda chance para quem tem dinheiro esquecido em bancos

Fazenda vai publicar edital prorrogando por mais 30 dias o prazo para que pessoas físicas e jurídicas recolham valores esquecidos em contas
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 20/10/2024 11:45
  • Autor: BRASIL61/COM AGÊNCIA DO RÁDIO
LOC.: O governo federal vai dar uma segunda chance para pessoas físicas e jurídicas que têm dinheiro esquecido em contas bancárias e instituições financeiras. O prazo terminou na última quarta-feira (16), para que a consulta fosse feita no Sistema de Valores a receber do Banco Central (SVR). No último levantamento, de agosto de 2024, divulgado pelo BC, eram cerca de R$ 8,5 bilhões deixados para trás. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que vai publicar em breve no Diário Oficial da União um edital contendo a relação dos valores recolhidos, com informações sobre a instituição onde está o dinheiro, a agência, a natureza e o número da conta do depósito.Então, os usuários terão mais 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, para contestar o recolhimento efetuado. Depois desses trintas dias, haverá ainda um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos. A contagem desse prazo começa depois da publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. O edital deve trazer todas as informações de como fazer para requerer o dinheiro. Mas antes disso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido, informou a Fazenda. Mas o advogado Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), enxerga problemas envolvendo o recolhimento do dinheiro esquecido, com relação aos prazos estipulados. TEC/SONORA: Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) “Não apenas o prazo de 30 dias, mas o prazo de seis meses para se levantar esse valor judicialmente, há quem defenda que seria uma disposição que estaria de acordo com o Código Civil Brasileiro. Mas o Código Civil regula relações de direito privado, portanto, como estamos tratando de valores que, ao final, vão ser revertidos ao Tesouro Nacional, nós não teríamos uma relação só de direito privado, e sim de uma relação mais complexa, que envolve também o poder público. Esse, sim, é o ponto mais sensível e que pode ser objeto de algum questionamento no futuro." Imagem carregando. Lembrando que segundo a Lei nº 14.973, aprovada em setembro passado, o governo poderá usar valores esquecidos por cidadãos e empresas para cumprir a meta fiscal. Reportagem, Livia Braz
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