Ação da OAB-SP contra empresa de tecnologia jurídica gera debate sobre o papel da inteligência artificial na advocacia e os limites da regulamentação
Em 1865, uma lei britânica exigia que veículos a vapor circulassem precedidos por um homem a pé, carregando uma bandeira vermelha. A preocupação com a segurança era compreensível. A solução, porém, subordinava a velocidade da máquina ao passo de quem caminhava à sua frente. A inovação precisava pedir licença ao ritmo do passado.
Antes disso, trabalhadores britânicos haviam destruído máquinas têxteis diante da ameaça aos seus empregos. Eram angústias reais, enfrentadas com uma resposta que voltaria a se repetir: tentar preservar uma atividade impedindo sua transformação.
A ação da OAB de São Paulo contra a Enter traz esse debate para a advocacia. A entidade pede controles sobre a automação de estratégias e minutas e, subsidiariamente, que essas funcionalidades sejam vendidas apenas a advogados ou sociedades de advocacia, preservando serviços de gestão e jurimetria. A empresa afirma que a revisão das peças e a condução dos casos continuam sob responsabilidade de profissionais habilitados.
Exigir supervisão efetiva, proteger dados e responsabilizar quem atua juridicamente são objetivos corretos. A preocupação surge quando a fiscalização alcança a própria oferta de ferramentas aos departamentos jurídicos das empresas. Se o advogado conserva o julgamento e a responsabilidade, a identidade de quem contrata o software não deveria, por si só, transformar tecnologia em exercício ilegal da profissão.
O Brasil terminou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, segundo o CNJ, mesmo após uma redução do estoque. Essa fila dispensa conhecimento especializado para ser compreendida. Um Judiciário sobrecarregado tem menos tempo para examinar cada caso e demora mais para entregar a resposta de que o cidadão precisa.
A Enter descreve o cruzamento de informações para identificar indícios de fraude e litigância abusiva. Documentos adulterados e redes de demandas artificiais podem passar despercebidos quando cada processo é examinado isoladamente. A tecnologia permite procurar esses padrões em escala e levar as evidências à avaliação dos advogados e do juiz.
Uma empresa pode aceitar um acordo porque investigar e contestar uma demanda custa mais do que encerrá-la. Quando a pretensão é fraudulenta, essa conta cria um incentivo perverso: fabricar litígios passa a compensar. Ao ajudar a revelar o mecanismo, a inteligência artificial pode reduzir esse incentivo e favorecer o encerramento mais rápido de processos abusivos.
O benefício alcança quem está fora dessa disputa. A ação fabricada consome tempo de servidores, ocupa a agenda de magistrados e concorre com o pedido de uma família, a cobrança legítima de um trabalhador ou o direito de um consumidor. Cada abuso interrompido pode liberar capacidade para essas demandas. O pequeno escritório e a grande banca dependem do mesmo recurso escasso: uma Justiça capaz de prestar atenção aos seus clientes.
Esse raciocínio exige rigor. Uma ação repetitiva pode ser plenamente legítima. Uma suspeita produzida por algoritmo precisa de prova, revisão humana e contraditório. O combate à fraude deve preservar o acesso à Justiça e alcançar também os abusos de quem se defende. A tecnologia merece apoio justamente quando ajuda a qualificar essa análise.
Desde 2024, o CNJ recomenda medidas para identificar e prevenir a litigância abusiva. Dar escala a essa tarefa deveria integrar a agenda das instituições responsáveis pela integridade da Justiça. Quando uma iniciativa privada encontra meios de tornar visível o que escapava à análise convencional, oferece uma contribuição de interesse público.
Automatizar tarefas repetitivas devolve ao advogado tempo para estudar, ouvir o cliente e construir uma estratégia. Ampliar o acesso a essas ferramentas pode ajudar escritórios menores a realizar análises antes dependentes de grandes equipes. A OAB tem a oportunidade de liderar essa capacitação e evitar que a inovação fique concentrada em poucos.
A retórica de proteção da classe pode ter um apelo imediato. Seu risco é produzir um protecionismo corporativo que promete segurança enquanto preserva ineficiências. O desconforto diante de uma boa ideia alheia pode ser humano; convertê-lo em barreira institucional custa caro à sociedade. A defesa da profissão não deveria se confundir com o incômodo de quem não protagonizou a mudança.
É aí que a ação ajuizada contra a empresa pode não ter sido a melhor estratégia na defesa da profissão. Ao dificultar o uso responsável de instrumentos que aumentam a capacidade de análise e ajudam a combater fraudes, corre-se o risco de conservar a sobrecarga que prejudica o trabalho de toda a categoria.
A inteligência artificial já faz parte do universo jurídico. Aprender a utilizá-la exige dedicação, critério e disposição para mudar. Cabe à OAB orientar essa transformação, promover o uso responsável da tecnologia e ampliar o acesso dos advogados ao conhecimento. A bandeira vermelha evocada no início deste artigo pertence à história. Não é hora de perseguir nem de implicar, mas sim de abrir caminho para que a advocacia avance com a inovação, em benefício de toda a categoria e da sociedade que espera por Justiça.
Fonte: veja.abril.com.br