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Além de rampas, o que cidades do CE precisam oferecer de acessibilidade segundo a lei?

No Ceará, 766 mil pessoas com dois anos ou mais de idade têm algum tipo de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, segundo o Censo Demográfico 2022. Para que esses cearenses tenham uma participação plena e efetiva, em condições de igualdade, o que os municípios devem oferecer de acessibilidade? Garantir acesso a espaços, [] O post Além de rampas, o que cidades do CE precisam oferecer de acessibilidade segundo a lei? apareceu primeiro em Sobral Online.

No Ceará, 766 mil pessoas com dois anos ou mais de idade têm algum tipo de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, segundo o Censo Demográfico 2022. Para que esses cearenses tenham uma participação plena e efetiva, em condições de igualdade, o que os municípios devem oferecer de acessibilidade?

Garantir acesso a espaços, serviços, transportes e equipamentos públicos é uma obrigação do Poder Público o que inclui as administrações municipais. Isso envolve rampas, corrimões, sinalização adequada, calçadas acessíveis, banheiros adaptados, vagas reservadas e outras medidas.

Essas exigências urbanísticas, de mobilidade e de comunicação estão previstas em um arcabouço normativo federal, que inclui leis, decretos e portais. Além disso, os municípios podem enfatizá-las em normas específicas ou no Plano Diretor. É o que explica o advogado e presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Emerson Damasceno.

A acessibilidade é um direito fundamental com estatura constitucional e com força de Emenda Constitucional via Convenção da ONU (CDPD). Ter uma legislação municipal específica representa o exercício da competência constitucional suplementar e de interesse local do Município. Significa traduzir as diretrizes gerais federais em regras operacionais, urbanísticas e orçamentárias adequadas à realidade do território local, afirma.

Assim, a ausência de acessibilidade nas cidades pode ser caracterizada como violação de um direito. Nenhum gestor público pode alegar vácuo legislativo municipal para justificar barreiras arquitetônicas ou calçadas inacessíveis. A norma local serve para detalhar e operacionalizar a fiscalização, mas o dever jurídico de cumprimento já decorre diretamente da ordem constitucional e federal, completa.

DE RAMPAS À COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL
O especialista destaca três normas brasileiras que são fundamentais para assegurar a autonomia e segurança desse público, tendo eficácia plena e aplicação direta em todo o território nacional. São elas:

Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos como a obrigação de piso tátil em calçadas, padrões de inclinação seguros em rampas e comunicação acessível;

Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a norma dos anos 2000 e define regras práticas para acessibilidade em espaços públicos e privados. Por exemplo, determina a sinalização de assentos de uso preferencial, intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços de atendimento e disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Estatuto da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, que reconhece o direito à acessibilidade como essencial para o exercício da cidadania e assegura a inclusão social desse público.

Existe ainda a NBR 9050:2020, principal norma técnica sobre acessibilidade no Brasil. Por ter força de lei, qualquer obra pública ou privada deve segui-la.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS LEGISLAÇÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Planejamento urbano acessível: vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser concebidos e executados para garantir acessibilidade;

Piso tátil: qualquer mobiliário urbano (como orelhões, lixeiras, bancas ou postos) instalado em áreas de circulação de pedestres deve ter sinalização tátil de alerta no piso para prevenir acidentes;

Brinquedos adaptados: parques de diversão e locais de lazer públicos e privados devem adaptar e identificar no mínimo 5% de seus brinquedos e equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Banheiros químicos: em eventos públicos ou privados com instalações provisórias, no mínimo 10% dos banheiros químicos devem ser acessíveis;

Vagas em estacionamento: no mínimo, 2% das vagas em vias e espaços públicos reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência funcional ou motora;

Comunicação e sinalização: instalação de placas em pictogramas em espaços públicos e formação de profissionais em Libras, braille e guias-intérpretes pelo Poder Público;

Padronização de calçadas: obrigatoriedade de vias com rebaixamento de guias, rampas, travessia em nível e piso tátil direcional e de alerta;

Acessibilidade no transporte: entrada de cão-guia em locais públicos/coletivos e transportes, além da adequação gradual das frotas de transporte rodoviário e urbano;

Acessibilidade em mídia e eventos: recursos de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição em campanhas oficiais, eventos e comunicações públicas.

LEIS MUNICIPAIS ESPECÍFICAS
No Ceará, sete cidades possuem legislação específica de adaptação de espaços públicos acessíveis para facilitar a locomoção a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. São elas: Cariús, Cruz, Eusébio, Nova Russas, Quixadá, Sobral e Viçosa do Ceará.

As informações são da publicação Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e levantadas pelo Diário do Nordeste.

A análise do órgão utiliza dados articulando informações provenientes do Censo Demográfico 2022 e a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2023.

Censo 2022 revelou que três em cada quatro domicílios pesquisados em Fortaleza estavam localizados em vias sem a presença de rampas.

Damasceno explica que, para ter eficácia prática, uma norma municipal precisa estabelecer os parâmetros técnicos obrigatórios para construções, os planos de rotas acessíveis, a definição clara das responsabilidades entre poder público e privado, além das questões burocráticas como licenciamento, alvarás e previsão orçamentária.

O advogado reforça ainda que, embora o levantamento do IBGE mencione estritamente sete municípios com leis autônomas ou regras no Plano Diretor, isso não retrata toda a realidade normativa e executiva do Estado.

O questionário do órgão está mais focado em leis monotemáticas ou previstas no Plano Diretor, o que acaba deixando de fora legislações urbanísticas setoriais e consolidadas.

Ele cita a ausência de Fortaleza no levantamento, sendo que a capital cearense possui instrumentos fundamentais que não foram levados em consideração pelo recorte da pesquisa.

Temos o Código da Cidade que estabelece regramentos detalhados sobre desenho universal, padronização e desobstrução de calçadas, e o Plano Municipal de Caminhabilidade, iniciativa que orienta o Poder Executivo na priorização da mobilidade a pé e humana, explica.

Damasceno completa que Fortaleza tem apresentado, nos últimos anos, avanços práticos concretos na requalificação de vias, ampliação de travessias elevadas, rotas acessíveis, microparques e requalificação de praças públicas, demonstrando que a ausência de uma lei isolada com esse rótulo específico não impediu o desenvolvimento de políticas públicas de acessibilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste

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Fonte: sobralonline.com.br

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