Regra prevê registro de ferramentas com ligação a candidaturas e permite torná-los indisponíveis em caso de divulgação reiterada de conteúdo proibido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira, 16, uma resolução que estabelece critérios para identificar quando canais digitais, grupos de mensagens e fóruns on-line devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais. A medida prevê que os canais enquadrados nessa condição sejam informados à Justiça Eleitoral e estabelece que a divulgação reiterada de conteúdos proibidos pode levar à sua retirada do ar.
A decisão ocorre após uma sequência de controvérsias envolvendo canais de WhatsApp ligados a apoiadores dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O caso mais recente envolveu o Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que chegou a ser suspenso por determinação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e depois foi autorizado a voltar a funcionar pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A resolução altera as regras de propaganda eleitoral previstas na Resolução nº 23.610/2019. A proposta foi relatada pelo ministro André Mendonça e estabelece seis critérios para reconhecer a ligação entre um canal e uma candidatura. Eles não são cumulativos: basta que um deles seja identificado, desde que haja elementos objetivamente verificáveis que comprovem o vínculo.
Quais são os critérios
Um canal poderá ser considerado vinculado a uma campanha quando houver uso de dinheiro, bens ou serviços de candidatos, partidos ou federações para sua estruturação, manutenção ou funcionamento. Também será levado em conta o apoio material ou de pessoal, como a utilização de equipes ou o compartilhamento habitual de áudios, vídeos, imagens e roteiros produzidos ou cedidos pela campanha para além da simples circulação de materiais públicos. O terceiro critério é o fornecimento de suporte técnico ou tecnológico pela candidatura. O quarto considera a divulgação de links de convite ou endereços do canal em perfis oficiais, com o objetivo de incentivar a entrada de usuários.
A atuação coordenada também poderá caracterizar o vínculo, caso o canal direcione sistematicamente seus seguidores para perfis oficiais de candidatos em articulação com a campanha. Por fim, a resolução prevê a hipótese de interferência da candidatura no conteúdo publicado, na frequência das postagens ou nas metas do canal.
Os canais que se enquadrarem nesses critérios deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro. A regra procura distinguir os espaços digitais que mantêm uma relação comprovável com as estruturas oficiais de campanha daqueles organizados de forma independente por apoiadores.
Apoio espontâneo não basta
O texto estabelece que a manifestação espontânea de apoio político por uma pessoa física não caracteriza, isoladamente, vínculo com uma candidatura. Isso inclui a reprodução de conteúdos que já tenham sido divulgados publicamente pela campanha.
A menção ou recomendação pontual de um canal por um candidato durante uma entrevista, debate ou outra manifestação pública também não estabelece automaticamente essa relação. O mesmo vale para a participação eventual de um candidato em conteúdo produzido a convite dos administradores do canal, desde que não haja contrapartida ou habitualidade.
Na prática, portanto, a regra não determina que todo canal de apoio político seja tratado como parte oficial de uma campanha. O enquadramento depende da existência de elementos que demonstrem uma relação concreta, como financiamento, fornecimento de estrutura ou coordenação de atividades.
Disputa entre canais de Lula e Flávio
A discussão ganhou força depois que a campanha de Flávio Bolsonaro pediu a suspensão do Exército do Lula, sob a alegação de que o canal disseminava desinformação. Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou que o espaço fosse retirado do ar. Horas depois, Cueva revogou a decisão e autorizou sua reativação.
Uma análise técnica do TSE sobre publicações feitas entre 2 e 11 de outubro não identificou, no material examinado, reproduções das afirmações consideradas falsas que estavam sob análise. A avaliação, porém, foi limitada pelo fato de que parte das mensagens havia sido apagada. Janones afirmou que excluiu publicações após apoiadores concluírem tarefas de mobilização digital.
O episódio também provocou questionamentos sobre a isonomia no tratamento dos canais. O Tropa do Flávio, ligado à campanha do candidato do PL e administrado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), também foi registrado na Justiça Eleitoral, mas não recebeu a mesma ordem de suspensão. A diferença de tratamento alimentou críticas de aliados de Lula ao tribunal.
Pela nova regra, candidatos e responsáveis pelos canais deverão zelar pela legalidade dos conteúdos divulgados e pela confiabilidade das informações compartilhadas. Se houver disseminação reiterada de material proibido pela legislação eleitoral, o espaço poderá ser tornado indisponível, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. A medida, contudo, não implica retirada automática do ar de todo canal político nem dispensa a verificação dos critérios previstos na resolução.
Fonte: veja.abril.com.br