Ministro determinou que candidatos e suplentes não façam propaganda eleitoral e suspendeu uso de recursos públicos ainda disponíveis. Caso envolve divergência entre decisões dos partidos e da Federação União Progressista sobre apoio para o Governo do Ceará.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (28) a restrição de atos de propaganda eleitoral do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil), além dos dois suplentes da chapa ao Senado. Com isso, a transmissão da propaganda da coligação para o Senado deverá ser interrompida.
A decisão é liminar e vale até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que discute a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. O ministro também determinou a suspensão do recebimento e do uso de recursos públicos ainda não utilizados pelos quatro candidatos.