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Entidades de bets pedem ao STF suspensão de medida que proíbe apostas online

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) entraram com um pedido, nesta segunda-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), para a suspensão da medida provisória do governo federal que proibiu a atuação das bets e dos cassinos online no país. No documento, endereçado ao ministro Luiz [] O post Entidades de bets pedem ao STF suspensão de medida que proíbe apostas online apareceu primeiro em Sobral Online.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) entraram com um pedido, nesta segunda-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), para a suspensão da medida provisória do governo federal que proibiu a atuação das bets e dos cassinos online no país.

No documento, endereçado ao ministro Luiz Fux, as entidades apontam que a MP nº 1.394/2026, apresentada pelo presidente Lula na última sexta-feira (25), não teve caráter de urgência.

Assim, solicitam que o STF a suspenda integralmente até a deliberação definitiva pelo Congresso ou até o julgamento de ações em andamento na Corte. Enquanto isso, as empresas de bets continuariam atuando de acordo com a legislação anterior, com o funcionamento autorizado. As informações são do portal g1.

As associações afirmam que a interrupção abrupta das atividades viola a segurança jurídica.

Dentre os argumentos, as operadoras legalizadas indicam o investimento de dezenas de milhões de reais em taxas de permissões (fixadas em R$ 30 milhões por licença), além de reservas financeiras. Argumentam também que agiam de acordo com exigências complexas para operação no mercado formal, sob a supervisão do Executivo.

Segundo as entidades, a MP não prevê o impacto orçamentário e financeiro para o País, sem apresentar estudos técnicos que explicassem pontos como:

os custos da interrupção para a arrecadação tributária;
para o financiamento de políticas públicas nas áreas de esporte, turismo e seguridade social; e
para os postos de trabalho formais do setor.
Para as associações, a medida pode fazer com que os apostadores migrem em massa para o mercado clandestino, representando um risco para a população.

CONGRESSO DEVE ANALISAR MP APÓS ELEIÇÕES
A medida de Lula determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos on-line. O texto também encerra autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade.

No Congresso, representantes do setor também buscam apoio para modificar a medida provisória. A discussão, porém, deve ocorrer apenas após o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, conforme apuração do O Globo. A proximidade do pleito aumenta a sensibilidade política em torno do tema.

A MP passou a valer após a publicação, mas precisa da análise do Congresso para continuar em vigor. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, perde a validade.

Enquanto isso, o setor tenta preservar a operação das empresas autorizadas e questionar juridicamente a decisão do governo federal.

STF JÁ ANALISA AÇÕES SOBRE APOSTAS
A disputa chega ao STF em um momento no qual a Corte já possui processos relacionados à regulamentação das bets. Em julho, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, afirmou que o Tribunal deveria avançar no segundo semestre no julgamento de ações sobre as casas de apostas.

Entre os processos, estão ações sobre proteção dos consumidores, publicidade dirigida a crianças e adolescentes, uso de benefícios sociais e impactos das apostas. Uma delas, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a própria legislação responsável pela regulamentação das apostas de quota fixa.

Na última semana, o ministro Flávio Dino também manteve uma restrição à publicidade de bets em bens públicos e eventos do governo de Minas Gerais. A decisão ocorreu em ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

O QUE ACONTECE COM O DINHEIRO NAS BETS: VEJA RESUMO
Até 5 de outubro, às 23h59
Os apostadores podem sacar voluntariamente o saldo disponível nas plataformas.

A partir de 6 de outubro
Os sites e aplicativos das bets deixam de funcionar.

7 e 8 de outubro
As plataformas devem informar aos bancos os valores existentes nas contas vinculadas a cada CPF.

De 9 a 14 de outubro
Os bancos ficam responsáveis pela devolução integral dos valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro
Se houver algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação do pagamento aos apostadores.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste

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Fonte: sobralonline.com.br

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