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Justiça aceita denúncia contra advogado acusado de ameaçar juiz em audiência de réus do PCC e impõe cautelares

Juiz do interior de SP é alvo de suposta ameaça durante audiência com membros de facção A Justiça recebeu a denúncia contra o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva, acusado de ameaçar de forma velada o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante uma audiência de instrução e julgamento envolvendo réus ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), em Presidente Venceslau (SP). Veja o momento no vídeo acima. A decisão foi assinada em 22 de setembro pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara


Juiz do interior de SP é alvo de suposta ameaça durante audiência com membros de facção A Justiça recebeu a denúncia contra o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva, acusado de ameaçar de forma velada o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante uma audiência de instrução e julgamento envolvendo réus ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), em Presidente Venceslau (SP). Veja o momento no vídeo acima. A decisão foi assinada em 22 de setembro pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da cidade. Com o recebimento da denúncia, o advogado passa a responder a uma ação penal pelo crime de coação no curso do processo. Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Na mesma decisão, a Justiça determinou medidas cautelares diversas da prisão para preservar a integridade, a tranquilidade e a liberdade de atuação funcional do magistrado, além de garantir o andamento do processo. A TV TEM tenta contato com o advogado. Juiz entende como ameaça fala de advogado durante audiência Reprodução Medidas cautelares Segundo a decisão, foram verificadas provas do fato e indícios razoáveis de autoria, além das condições da ação e dos pressupostos processuais. Por isso, a denúncia apresentada contra Marcos Roberto Cebola e Silva foi recebida. O advogado deverá apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de dez dias e cumprir as seguintes determinações: Não manter contato com o juiz Deyvison Heberth dos Reis, por qualquer meio, incluindo pessoalmente, telefone, mensagens, aplicativos de comunicação, e-mail, redes sociais ou por meio de terceiros. A decisão permite apenas manifestações estritamente processuais pelos meios oficiais e o comparecimento a atos judiciais em que a atuação profissional do advogado seja necessária; Manter distância mínima de 200 metros do juiz, exceto quando a participação conjunta em atos processuais for indispensável; Não utilizar redes sociais ou outros meios eletrônicos para se dirigir direta ou indiretamente ao magistrado, em referência aos fatos do processo, de maneira intimidatória, ameaçadora ou constrangedora. A decisão ressalva críticas jurídicas legítimas, o direito de petição e o exercício regular das prerrogativas profissionais; Comunicar previamente à Justiça qualquer alteração de endereço e manter atualizados os dados de localização durante a tramitação da ação penal. O juiz também negou o pedido de fixação de fiança, por considerar, ao menos neste momento, suficientes e adequadas as medidas cautelares impostas. O advogado deverá ser advertido de que o descumprimento das determinações poderá levar à substituição das medidas, à aplicação cumulativa de outras cautelares e, se necessário, à decretação da prisão preventiva. LEIA TAMBÉM: Grupo que desviava cargas com documentos falsos é condenado a mais de 60 anos de prisão no interior de SP Polícia Civil investiga perfil falso usado para atacar adolescente no interior de SP Operação da PF apura fraude de R$ 1 milhão no INSS e afasta servidor no interior de SP Denunciação caluniosa A decisão também tratou de uma acusação de denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal e atribuída ao advogado. Neste ponto, porém, a Justiça determinou o arquivamento dos autos, acolhendo os argumentos apresentados pelo Ministério Público. Relembre o caso A Polícia Civil investigou supostas ameaças feitas contra o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante uma audiência de instrução e julgamento de um processo sobre organização criminosa armada envolvendo integrantes do PCC. Durante a audiência, após a análise de pedidos relacionados às prisões preventivas, o advogado Marcos Cebola disse ao magistrado: Diante do que se apurou hoje, com a devida vênia, pela graça de Deus, sob a proteção de Deus, se o senhor não revogar essas prisões, eu temo o senhor não adentrar ao Elísio. "Elísio" é um termo da mitologia grega que se refere ao paraíso destinado às almas após a morte. No contexto da audiência, a expressão foi interpretada pelo magistrado como uma ameaça velada à sua vida caso não revogasse as prisões preventivas. Na época, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nota de repúdio às ameaças, ofensas e acusações pessoais dirigidas ao magistrado e informou que acionaria a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), para apuração da conduta. A Polícia Civil informou que investigava o caso por meio da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), em Presidente Prudente. Initial plugin text Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

Fonte: g1.globo.com

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