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Justiça aceita notícia-crime de Flávio contra site que oferecia criptomoeda

Decisão prevê análise da necessidade de investigação formal; plataforma distribuía tokens a usuários que publicassem mensagens favoráveis ao candidato

A Justiça Federal aceitou, nesta sexta-feira (9), a notícia-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra um site que vendia criptomoedas e promovia a distribuição de ativos digitais (tokens) aos usuários que compartilhassem mensagens favoráveis ao candidato à Presidência da República. Segundo a defesa do senador, ele, sua campanha e seu partido, o PL (Partido Liberal) “não têm, nem jamais tiveram, relação alguma com os fatos”.

A equipe jurídica de Flávio afirma no documento que eles não sabiam da existência do site nem de sua divulgação pela imprensa e que o candidato à Presidência é “portanto, uma vítima”.

Flávio e sua equipe afirmam que, quando tiveram ciência do caso, acionaram o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) para explicar que o site utilizou a imagem e o número eleitoral do candidato de forma ilícita para “conferir credibilidade a um ativo virtual especulativo, cujo verdadeiro propósito parece ser o enriquecimento dos criadores às custas de quem adquire”.

Diante desse cenário, a Justiça entendeu que o recebimento da notícia-crime não implica juízo de procedência das imputações, reconhecimento de autoria, instauração automática de inquérito policial ou deferimento das medidas cautelares sugeridas.

“Nesta fase, cabe apenas verificar se há narrativa minimamente plausível, acompanhada de elementos que justifiquem a ciência do MPF e a avaliação quanto à necessidade de investigação formal”, escreveu a juíza Marilaine Almeida Santos.

A Justiça também vai avaliar se os dados dos responsáveis pela plataforma estão no exterior, hipótese em que será necessária cooperação jurídica internacional.

“Caso a investigação confirme que dados, agentes, contas, provedores ou vítimas se encontram no exterior, a obtenção de prova deverá observar os canais próprios de cooperação jurídica internacional.”

Entenda a relação entre a plataforma de criptomoedas e a campanha de Flávio Bolsonaro

Na quinta-feira (8), a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral uma denúncia sobre a distribuição de ativos virtuais em troca de propaganda política.

A coligação solicita a identificação dos responsáveis e a investigação de possíveis crimes eleitorais, incluindo o uso de estrutura comercial para propaganda ou aliciamento de eleitores, previsto no Código Eleitoral.

O projeto associa o apoio ao voto 22 à arrecadação de recursos para a construção de moradias para crianças em Kampala, capital de Uganda. A coligação sustenta que a causa humanitária é usada para estimular a divulgação de propaganda eleitoral remunerada.

De acordo com a representação, o mecanismo funciona por meio da distribuição de um criptoativo chamado B22. Para receber os tokens, o participante precisa publicar conteúdo sobre o projeto em uma rede social, enviar o link da postagem e informar uma carteira digital.

A ação aponta como principal vitrine da iniciativa o perfil @hyperskidsafrica, que reúne 12,9 milhões de seguidores no Instagram. Em um vídeo citado na petição, crianças vestem camisetas com a marca “Brasil 22 Token“, exibem a bandeira brasileira e pedem voto no número 22.

Nesta sexta-feira (9), a ministra Estela Aranha, do TSE, decidiu suspender o site e ordenou que os responsáveis “cessem imediatamente a oferta, promessa ou distribuição de tokens ou qualquer outra vantagem econômica vinculada à realização de publicações relacionadas ao projeto Brasil 22 Token ou à candidatura identificada pelo número 22”.

A ministra também determinou a remoção de postagens que divulgam o site em até três horas e comunicou as redes sociais para que preservem os registros dos envolvidos e forneçam dados cadastrais dos titulares e administradores desses perfis.

A liminar ainda será submetida ao plenário da Corte Eleitoral.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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