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Justiça suspende liminar que autorizava operação de site de apostas

TRF-3 acatou um pedido da AGU para suspender determinação da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo que emitiu uma decisão que autorizava a empresa a operar até 25 de outubro de 2026

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) acatou um pedido da AGU (Advocacia Geral da União) para suspender uma liminar que autorizava a operação da plataforma de apostas Stake Brazil até 25 de outubro, mesmo sob a vigência da MP (Medida Provisória) que acabou com as bets.

Como mostrou a CNN, a plataforma obteve uma decisão proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, que autoriza a empresa a operar até 25 de outubro de 2026, trinta dias após a edição da MP. Pedia que fosse preservada, em caráter provisório, a eficácia da autorização concedida a ela.

Também determinava que fossem suspensos os efeitos concretos de bloqueio, redirecionamento ou indisponibilização do domínio, das aplicações e das estruturas tecnológicas diretamente abrangidas pela autorização.

A decisão foi proferida pelo presidente do TRF3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, que acolheu os argumentos da União de que a manutenção da autorização excepcional para uma única empresa comprometeria a execução uniforme de uma política pública de alcance nacional — a MP editada por Lula para encerrar as operações de bets –, provocando “grave lesão à ordem pública administrativa”.

O magistrado afirmou que permitir a continuidade das operações de uma empresa em específico, enquanto as demais estão submetidas às restrições estabelecidas pelo governo federal, criaria uma situação de “desigualdade regulatória”, com potencial de comprometer a coerência e a efetividade da atuação estatal.

O tribunal também considerou o risco de multiplicação de decisões semelhantes, capazes de enfraquecer progressivamente a aplicação da medida provisória e gerar insegurança jurídica no setor de apostas. A suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação da Presidência do TRF3.

A empresa argumentou no pedido ser titular de autorização administrativa concedida pelo governo federal para exploração de apostas com validade até 31 de dezembro de 2029 e afirmou que, antes da autorização, promoveu a constituição de estrutura empresarial nacional, reorganizou sua governança, contratou empregados, celebrou contratos com fornecedores e prestadores de serviços, instituiu áreas de atendimento, integridade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e conformidade regulatória, além de adaptar seus sistemas tecnológicos, meios de pagamento e procedimentos operacionais as exigências brasileiras.

Disse ainda ter pago ao governo a outorga de R$ 30 milhões para exploração do negócio, que integralizou capital social de R$ 87,8 milhões e realizou investimentos, despesas operacionais e dispêndios regulatórios que, segundo os documentos apresentados, alcançariam aproximadamente R$ 128,2 milhões com gastos com tecnologia, provedores de jogos, processamento de pagamentos, conformidade, advocacia, contabilidade, marketing, patrocínios, afiliados, empregados, aluguel e tributos.

Informou possuir 41 empregados ativos, distribuídos entre áreas de operações, jurídico, conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, atendimento, pagamentos, tecnologia, finanças e marketing.

 

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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