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Nova regra garante aposentadoria especial a agentes de saúde; entenda

Emenda prevê que União complemente despesas previdenciárias de estados e municípios; custo estimado pelo governo chega a R$ 3 bilhões por ano

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16, a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.

A mudança contempla profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. O texto também estabelece regras de transição para quem já trabalha nessas funções.

Para os profissionais que ingressaram na carreira até a promulgação da emenda, a transição determina idades mínimas progressivas. Até o fim de 2030, poderão se aposentar mulheres a partir dos 50 anos e homens a partir dos 52, desde que cumpram os requisitos de contribuição e tempo de atividade. As idades aumentam gradualmente até alcançar 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

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A emenda prevê assistência financeira da União para ajudar estados, municípios e Distrito Federal a cobrir despesas relacionadas às novas regras previdenciárias. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o impacto da medida pode chegar a 3 bilhões de reais por ano, em razão da antecipação de aposentadorias e dos custos adicionais para os regimes previdenciários.

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A proposta teve origem na PEC 14/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado em julho deste ano. A promulgação ocorreu nesta manhã, na mesma sessão solene que incorpora à Constituição o fim da escala 6×1.

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Fonte: veja.abril.com.br

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