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TSE manda retirar do ar propagandas de Lula e Flávio Bolsonaro por acusações sem comprovação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite deste sábado (10), que sejam retirados do ar imediatamente propagandas eleitorais das campanhas dos candidatos à presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT). Uma das decisões é do presidente do TSE, o ministro Nunes Marques, que determina a suspensão de uma inserção da propaganda eleitoral do candidato Lula. A peça de 30 segundos associava o candidato Flávio Bolsonaro e o seu vice, Alfredo Gaspar, como dupla d


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite deste sábado (10), que sejam retirados do ar imediatamente propagandas eleitorais das campanhas dos candidatos à presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT). Uma das decisões é do presidente do TSE, o ministro Nunes Marques, que determina a suspensão de uma inserção da propaganda eleitoral do candidato Lula. A peça de 30 segundos associava o candidato Flávio Bolsonaro e o seu vice, Alfredo Gaspar, como dupla de escândalos por denúncias criminais. De acordo com o ministro, os fatos foram descontextualizados de forma grave ao omitir o arquivamento judicial de um pedido de investigação por estupro de vulnerável contra o candidato a vice e ao atribuir a Flávio Bolsonaro investigações por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Banco Master, quando ele pediu R$ 134 milhões a Daniel Vorcaro, do Banco Master, sem suporte probatório válido. O dinheiro seria para financiar o filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. A propaganda já tinha sido transmitida em mais de 40 emissoras de todo o país. Com a decisão, a propaganda foi proibida de ser veiculada, sob pena de multa. A outra decisão do TSE, do ministro Marco Aurélio Bellizze, ordena a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar, no qual acusa o presidente Lula e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, de envolvimento num suposto esquema de propina relacionado com fundos de pensão federais, seja retirada no prazo de 24 horas. Segundo a decisão liminar, o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política legítima ao apresentar como fatos consumados alegações que não foram confirmadas e que foram desmentidas por notas oficiais da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República. O Facebook também foi notificado a cumprir a ordem sob pena de multa diária.

Fonte: cbn.globo.com

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