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Vai trabalhar no dia da eleição? Patrão pode descontar horas para votar? Veja seus direitos

Urnas eletrônicas 2024 do Paraná Giuliano Gomes/PR Press Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também será dia de expediente. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas. É nesse momento que surgem dúvidas recorrentes como: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas hor


Urnas eletrônicas 2024 do Paraná Giuliano Gomes/PR Press Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também será dia de expediente. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas. É nesse momento que surgem dúvidas recorrentes como: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois? Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito. Isso inclui descontos no salário ou a exigência de compensar as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral. Agora no g1 Para ajudar quem estará de expediente durante a votação, o g1 reuniu as principais dúvidas sobre a legislação eleitoral e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição. Abaixo, entenda: Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar? O patrão é obrigado a liberar o funcionário? As horas usadas para votar podem ser descontadas? E quem vota em outra cidade? E se a empresa dificultar a ida às urnas? E conversar sobre política no trabalho? É proibido? Quando a situação passa a ser assédio eleitoral? Como denunciar irregularidades? Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar? Sim. O trabalhador tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir ao local de votação e votar. A empresa não pode impedir esse deslocamento nem criar dificuldades que inviabilizem o exercício desse direito. Essa garantia vale para qualquer categoria profissional. O direito é o mesmo para quem trabalha em hospital, supermercado, restaurante, fábrica, posto de combustível ou qualquer outro estabelecimento que funcione aos domingos. Na prática, o empregador deve organizar a jornada para que o trabalhador consiga exercer seu direito ao voto. O patrão é obrigado a liberar o funcionário? O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregador deve permitir que o funcionário se ausente pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. A regra vale mesmo quando a empresa está com grande movimento ou quando o trabalhador está escalado em horário coincidente com a votação. As horas usadas para votar podem ser descontadas? Não. O período necessário para ir às urnas não pode resultar em descontos no salário do trabalhador. A empresa também não pode exigir a compensação das horas utilizadas para votar. De acordo com o MPT, esse tipo de exigência pode dificultar o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral. Em outras palavras, o funcionário não precisa repor esse tempo depois nem acumular horas negativas por ter comparecido à sua seção eleitoral. E quem vota em outra cidade? Nesses casos, a proteção continua valendo. O empregador não pode criar obstáculos ao exercício do voto, mesmo quando o trabalhador precisa viajar para outra cidade para votar. Isso não significa que qualquer ausência será automática ou sem limites. O que a legislação protege é o exercício do direito ao voto. Por isso, a empresa deve ajustar a jornada de trabalho para permitir que o trabalhador vote. E se a empresa dificultar a ida às urnas? O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Criar obstáculos ao comparecimento às urnas pode configurar uma infração eleitoral. Isso vale tanto para situações explícitas quanto para formas indiretas de dificultar a votação. Por exemplo: negar a saída para votar; ameaçar descontos salariais; exigir compensação das horas; alterar escalas para dificultar a votação; criar constrangimentos relacionados à ida às urnas. Também são consideradas práticas irregulares situações como: exigir que o funcionário informe sua preferência eleitoral; pedir comprovação do voto; solicitar fotos da urna; determinar que o trabalhador grave ou fotografe o momento da votação. E conversar sobre política no trabalho? É proibido? A legislação não proíbe conversas sobre política. O problema surge quando o ambiente de trabalho é usado para pressionar ou constranger alguém por causa de suas opiniões políticas. O MPT destaca que empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos funcionários. Quando a situação passa a ser assédio eleitoral? O assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou promessa de vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política do trabalhador. Entre os exemplos citados na cartilha estão: ameaças de demissão ligadas ao resultado das eleições; promessas de benefícios em troca de apoio político; pressão para participar de atos de campanha; exigência do uso de roupas, adesivos ou materiais ligados a candidatos; perseguição de trabalhadores por suas opiniões políticas. Como denunciar irregularidades? Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT. Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.

Fonte: g1.globo.com

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