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Zanin quer ouvir TSE, PGR e AGU antes de decidir sobre pedido do PSD por 2º turno no Rio

Ministro do STF requisitou informações para bater o martelo sobre ação movida pelo partido de Eduardo Paes, candidato derrotado ao governo fluminense

Relator da ação movida pelo PSD, partido de Eduardo Paes, para tentar levar a eleição a governador do Rio ao segundo turno, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão. O prazo para resposta é de cinco dias.

O PSD pediu urgência na análise do processo, em virtude do calendário eleitoral, e defendeu de antemão que, se não for possível organizar o segundo turno em 25 de outubro, como vai ocorrer no resto do país, a Justiça Eleitoral defina uma data posterior para a votação.

O partido acionou o STF após a Justiça Eleitoral declarar a vitória de Douglas Ruas (PL), que já escalou uma equipe para organizar a transição. O principal argumento do PSD é que os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) não poderiam ter sido contabilizados como nulos – como a votação do ex-governador foi desconsiderada, o candidato do PL passou de 49,27% dos votos válidos para 50,88%, o que o permitiu liquidar a eleição no primeiro turno. A linha de argumentação se assemelha ao que defenderam os ministros do TSE que ficaram vencidos no julgamento sobre a e eleição fluminense.

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O partido sustenta que, mesmo que Garotinho tenha sido declarado inelegível, a votação dele não deveria ter sido retirada da base de cálculo e equiparada aos votos deliberadamente ou acidentalmente nulos. “A maioria absoluta não surgiu nas urnas; surgiu de uma operação jurídica posterior de subtração de votos”, diz um trecho da petição.

Os advogados afirmam que o resultado foi “produzido” após a abertura das urnas, “mediante a retirada retroativa de votos que haviam integrado a apuração oficial”, o que na visão do PSD viola a soberania popular. “A vontade deliberada do eleitor nunca foi a de eleger em primeiro turno o candidato que nele se saiu vencedor”, segue a equipe jurídica do partido.

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Fonte: veja.abril.com.br

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