Cerca de 150 parlamentares assinaram o pedido de empeachiment do Ministro Alexandre de Morais.
No documento, os parlamentares apresentam diversas acusações contra o ministro, alegando que ele viola os direitos individuais e as garantias fundamentais previstas na Constituição; desrespeita o devido processo legal; e faz abuso de poder ao interferir em outros Poderes e esferas. O TEMPO - POLÍTICA
Nossos representantes estão a discutir também o PL da anistia. Vejam como o mesmo está tramitando: "O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.
POLÍTICA
Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas...
Por POLÍTICA JB com JB Jurídico
redacao@jb.com.br
Publicado em 13/09/2024 às 08:30
Alterado em 13/09/2024 às 11:11
Lucas Pordeus León - Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida. JORNAL DO BRASIL
Observem que no primeiro ponto em que tocamos os parlamentares querem o afastamento do Ministro do STF, alegando que o mesmo viola os direitos, as garantias constitucionais.
Ao mesmo tempo, o segundo ponto a que nos referimos, nossos deputados discutem a anistia aos condenados pelo 8 de janeiro. Juristas dizem que o PL vaio de encontra aos preceitos constitucionais.
Como é isso então: no primeiro caso, parlamentares condenam decisões do Ministro alegando serem insconstitucionais, no segundo caso pedem através de um Projeto de Lei, anistia para condenados dos atos de 8 de janeiro, mesmo juristas alegando que o PL está em desacordo com a Constituição.
Afinal, se o objetivo é zelar pela constituição, há uma contradição já que segundo a avaliação da doutora em direito pela (USP) Eloísa Machado de Almeida "Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira", explica a jurista.
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