Estamos falando dos atos de 8 de janeiro. A Comissão de Constituição e Justiça, está a analisar um Projeto de Lei que anistia os participantes dos atos.
Meus caros; atos de vandalismo são considerados crime, de acordo com a Lei. Cria-se uma Lei de anistia neste caso; e os outros casos? Os praticantes não seriam anistiados? Dois pesos e duas medidas então.
Imginem se o candidato a prefeito no qual votamos perdesse as eleições e insatisfeitos, alegando que o vencedor teve benefícios ilegais, resolvêssemos invadir a Câmara dos Vereadores, a Prefeitura e o Cartório Eleitoral, quebrando tudo. Melhor nem imaginar uma desordem dessa natureza.
Na nossa visão, quase todos os participantes foram incitados por pessoas que desejavam a destitução do atual Presidente e ainda não foram descobertas.
Não somos da Justiça e nem queremos aplicar Leis. É apenas um ponto de vista sobre as condenações dos envolvidos.
Anistiar, é um precedente muito perigoso que pode levar as pessoas a praticar atos semelhentes no futuro, imaginando que não vão ser punidas. APOIADORES