Recebemos, através das redes sociais, postagem do Prefeito Felipe Pinheiro, anunciando A Vereadora Paulinha Braga com Pré-Candidata a Vice, na sua chapa.
Todos são sabedores da preferência do Prefeito pelo Nildo do PT como seu companheiro de chapa. A Vereadora, no entanto, tem demonstrado interesse em ser a candidata a Vice-Prefeita.
Como, de acordo com a Legislação Eleitoral, temos até o dia 5 de agosto para as convenções, quando serão escolhidos os candidatos; até lá tudo pode acontecer.
Não entendemos, porém, o motivo da insistência da Vereadora Paulinha Braga para ocupar a posição de Vice, quando, como já dissemos, o Prefeito tem a sua preferência; e todos sabem que o Vice não tem mandato. Sua função é apenas substituir o titular, em alguns impedimentos. Poderia Paulinha Braga se reeleger vereadora novamente, o que nos parece mais sensato.
O vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). Ele é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.
A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito.
• A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo.
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VEREADORA PAULINHA BRAGA É VICE?
CRISÓSTOMO ALVES
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