Operadoras terão prazos diferentes para adaptar novas ativações e atualizar cadastros existentes; números irregulares poderão ser suspensos em 2029
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica para cadastrar ou manter linhas de telefonia móvel ativas. A regra vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e será implementada gradualmente a partir de 2027.
Os usuários que ainda não tiverem passado pelo procedimento deverão regularizar seus cadastros até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas pendentes poderão ser suspensas, respeitadas as regras de notificação previstas na norma, e posteriormente canceladas caso a situação não seja regularizada.
A validação exigirá reconhecimento facial acompanhado de prova de vida, para confirmar que há uma pessoa real diante da câmera, e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou mantidas por fornecedores privados. O procedimento deverá estar disponível nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras.
Segundo a Anatel, a medida busca dificultar fraudes na habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que não seja possível concluir a identificação biométrica e determina a adoção de mecanismos de proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Saiba prazos para a implementação
O cronograma estabelece datas diferentes conforme o tipo de operação. Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a validação biométrica. Já para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.
A exigência foi estabelecida pela Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel. A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública da agência.
Fonte: veja.abril.com.br