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Prorrogação do horário da votação vale apenas em seções que não tenham fechado

Nunes Marques e Zanin explicaram alcance da extensão

O presidente do TSE, Nunes Marques, e o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinaram que a prorrogação do horário da votação vale apenas nas seções eleitorais que ainda estiverem abertas.

A extensão do prazo foi determinada por Zanin por volta das 17h, horário previsto para o término.

Em um despacho posterior, o ministro detalhou o alcance da decisão. “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, afirmou.

Em ofício enviado aos TREs, Nunes Marques deu a mesma orientação. “Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas

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permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, detalhou.

Zanin também declarou que tomou a decisão depois que as “duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”.

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Fonte: veja.abril.com.br

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