Celular poderá usar a rede de outra operadora quando a sua não tiver cobertura;
O governo anunciou um plano para ampliar a cobertura de celular nas rodovias brasileiras.
Uma das medidas é tornar obrigatório o roaming entre operadoras: quando a rede da empresa do cliente não estiver disponível, o aparelho poderá usar a de outra companhia que tenha sinal naquele trecho.
A proposta busca ampliar a cobertura das rodovias federais de 27,2 mil para 57,1 mil quilômetros até 2030.
Segundo o governo, cerca de 13 mil quilômetros poderão ser atendidos com o compartilhamento de redes. O plano também prevê ampliar o sinal em rodovias estaduais.
O que muda para o motorista
O roaming permite que o celular use a rede de uma operadora parceira sem que o cliente troque de número ou de plano.
A proposta da Anatel prevê que o aparelho se conecte automaticamente à rede disponível, inclusive em trechos em que a operadora do usuário não tenha cobertura própria.
A mudança pode ajudar em chamadas, acesso a mapas e comunicação de acidentes ou interdições.
O sinal continuará sujeito às condições do plano contratado.
A proposta da Anatel prevê que o cliente seja cobrado conforme as regras de sua própria operadora. Muitos planos já incluem roaming nacional sem custo adicional, mas as condições variam.
Onde o roaming não resolve
O compartilhamento só funciona quando ao menos uma operadora tem sinal na região. Em trechos sem cobertura de nenhuma empresa, será necessário instalar antenas e outros equipamentos.
O plano prevê combinar o roaming com novas estruturas e investimentos já associados a contratos de concessão e obrigações regulatórias.
O governo espera concentrar parte da expansão em 2027, com prioridade para estradas de maior tráfego e trechos com mais acidentes. Entre as vias citadas estão a BR-101, a BR-230 e a BR-232.
Quando começa a valer
O anúncio não significa que o serviço já esteja disponível em todas as estradas. A Anatel ainda precisa concluir a revisão das regras de roaming para rodovias, e a ANTT deve regulamentar a implantação da infraestrutura nas estradas federais concedidas.
Depois da publicação desse regulamento, as concessionárias terão 180 dias para apresentar planos de conectividade, com metas por trecho, cronograma e previsão de investimentos.
Esse prazo é para entregar os planos, não para concluir a instalação da rede.
Fonte: veja.abril.com.br