Ministra Estela Aranha entendeu que peça se apoia em reportagens e em checagem da agência Aos Fatos e que não houve distorção das falas do candidato do PL
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou ação do candidato do PL (Partido Liberal) à Presidência, Flávio Bolsonaro, contra um vídeo da campanha de Lula (PT) que o chama de “mentiroso Master”, em referência ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão é da ministra Estela Aranha.
A relatora afirmou que a peça se insere no campo da crítica político-eleitoral e que não ficou demonstrada a divulgação de fatos manifestamente falsos ou descontextualizados.
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Flávio acionou o tribunal contra Lula, a coligação Brasil Pronto Pra Mais, Gleisi Hoffmann, e Marcelo Freixo. O vídeo foi publicado em 26 de setembro no perfil @brasilcomlula, no Instagram, em formato colaborativo. A peça reúne trechos de entrevistas do candidato e sustenta que ele mentiu ao negar que conhecia Vorcaro, que havia recebido dinheiro dele e que viajara em seu jato particular. Ao final, diz que Flávio contou “pelo menos 43 mentiras” na campanha.
O vídeo também reproduz uma fala em que o candidato nega a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Na ação, Flávio argumentou que suas declarações sobre Vorcaro foram apresentadas fora de contexto e que a montagem induziria o eleitor a concluir que ele pretende mudar o título da santa, apesar de ter negado isso. Disse ainda que a referência às “43 mentiras” não tem base verificável e que a expressão “mentiroso Master” extrapola os limites da crítica política.
Estela rebateu os argumentos. Segundo ela, as menções a Vorcaro vêm acompanhadas, no próprio vídeo, das reportagens usadas como fonte, e não houve distorção das falas do candidato que permitisse classificar o conteúdo como falso.
A ministra observou ainda que a expressão “pelo menos 43 mentiras” reproduz o título de um levantamento da agência de checagem Aos Fatos, identificada na própria publicação.
Sobre o termo “mentiroso Master”, a relatora reconheceu tratar-se de formulação “contundente e depreciativa”, mas a classificou como juízo de valor sobre a credibilidade do candidato, admissível no contexto da disputa eleitoral.
Nossa Senhora Aparecida
Estela também afastou a alegação de desinformação relacionada à santa. De acordo com a decisão, o vídeo reproduz a negativa de Flávio e, em seguida, questiona se seria possível confiar na palavra de alguém que, segundo a peça, já mentiu antes. Para a ministra, a montagem não afirma como fato que ele pretende alterar o título, mas critica sua credibilidade.
“Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral”, escreveu.
O entendimento segue a linha adotada pelo TSE em julgamentos anteriores sobre conteúdos envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A corte estabeleceu que a Justiça Eleitoral deve se concentrar em afirmações apresentadas como fatos falsos já ocorridos ou em curso, preservando críticas, opiniões e projeções sobre a eventual atuação futura de candidatos.
A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) também havia se manifestado contra a ação. O órgão considerou autênticas as falas atribuídas a Flávio e ressaltou que as afirmações do vídeo estavam acompanhadas das fontes utilizadas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br