Pular para o conteúdo
No ar
Ao vivo agora 3CLIMAS CULTURA RÁDIO JORNAL TV
Tocando agora 3CLIMAS CULTURA ao vivo
Fale no WhatsApp

TSE mantém vídeo de Lula que chama Flávio de mentiroso Master

Ministra Estela Aranha entendeu que peça se apoia em reportagens e em checagem da agência Aos Fatos e que não houve distorção das falas do candidato do PL

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou ação do candidato do PL (Partido Liberal) à Presidência, Flávio Bolsonaro, contra um vídeo da campanha de Lula (PT) que o chama de “mentiroso Master”, em referência ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão é da ministra Estela Aranha.

A relatora afirmou que a peça se insere no campo da crítica político-eleitoral e que não ficou demonstrada a divulgação de fatos manifestamente falsos ou descontextualizados.

Leia Mais:

Flávio acionou o tribunal contra Lula, a coligação Brasil Pronto Pra Mais, Gleisi Hoffmann, e Marcelo Freixo. O vídeo foi publicado em 26 de setembro no perfil @brasilcomlula, no Instagram, em formato colaborativo. A peça reúne trechos de entrevistas do candidato e sustenta que ele mentiu ao negar que conhecia Vorcaro, que havia recebido dinheiro dele e que viajara em seu jato particular. Ao final, diz que Flávio contou “pelo menos 43 mentiras” na campanha.

O vídeo também reproduz uma fala em que o candidato nega a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Na ação, Flávio argumentou que suas declarações sobre Vorcaro foram apresentadas fora de contexto e que a montagem induziria o eleitor a concluir que ele pretende mudar o título da santa, apesar de ter negado isso. Disse ainda que a referência às “43 mentiras” não tem base verificável e que a expressão “mentiroso Master” extrapola os limites da crítica política.

Estela rebateu os argumentos. Segundo ela, as menções a Vorcaro vêm acompanhadas, no próprio vídeo, das reportagens usadas como fonte, e não houve distorção das falas do candidato que permitisse classificar o conteúdo como falso.

A ministra observou ainda que a expressão “pelo menos 43 mentiras” reproduz o título de um levantamento da agência de checagem Aos Fatos, identificada na própria publicação.

Sobre o termo “mentiroso Master”, a relatora reconheceu tratar-se de formulação “contundente e depreciativa”, mas a classificou como juízo de valor sobre a credibilidade do candidato, admissível no contexto da disputa eleitoral.

Nossa Senhora Aparecida

Estela também afastou a alegação de desinformação relacionada à santa. De acordo com a decisão, o vídeo reproduz a negativa de Flávio e, em seguida, questiona se seria possível confiar na palavra de alguém que, segundo a peça, já mentiu antes. Para a ministra, a montagem não afirma como fato que ele pretende alterar o título, mas critica sua credibilidade.

“Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral”, escreveu.

O entendimento segue a linha adotada pelo TSE em julgamentos anteriores sobre conteúdos envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A corte estabeleceu que a Justiça Eleitoral deve se concentrar em afirmações apresentadas como fatos falsos já ocorridos ou em curso, preservando críticas, opiniões e projeções sobre a eventual atuação futura de candidatos.

A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) também havia se manifestado contra a ação. O órgão considerou autênticas as falas atribuídas a Flávio e ressaltou que as afirmações do vídeo estavam acompanhadas das fontes utilizadas.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Compartilhar