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TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos removidos

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar nas redes sociais conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A proibição também vale para conteúdos substancialmente idênticos aos que foram vetados. A decisão determina ainda que a Meta


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar nas redes sociais conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A proibição também vale para conteúdos substancialmente idênticos aos que foram vetados. A decisão determina ainda que a Meta impeça o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas dos dois, além de proibir tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral. A medida atende a um pedido da coligação do presidente Lula, candidato à reeleição. Segundo Cueva, a proximidade do segundo turno justifica impedir a republicação dos materiais já alcançados por ordens de remoção. Na ação, a campanha de Lula acusa Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de disseminar conteúdos desinformativos em benefício de Flávio Bolsonaro, fora dos canais oficiais de campanha..

Fonte: cbn.globo.com

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