Mendonça defende manutenção do afastamento do diretor-geral da PF Andrei Rodrigues
O ministro André Mendonça defendeu a manutenção do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira, depois de Andrei Rodrigues apresentar ao Supremo esclarecimentos sobre as acusações de investigação de autoridades e defender a legalidade de sua atuação. Segundo o ministro, a medida não invade a competência do presidente da República para nomear e exonerar integrantes da cúpula da PF. Mendonça afirmou que o Supremo tem jurisprudência que permite o afastamento cautelar de servidores públicos e que, no caso da Polícia Federal, a medida está prevista na legislação disciplinar diante de indícios de infrações. O ministro André Mendonça também rejeitou o argumento de que a saída dos dois dirigentes provocaria uma grave desorganização na Polícia Federal. Para ele, a instituição tem outros delegados com capacidade técnica para assumir os cargos e garantir a continuidade das atividades. O ministro também afastou a alegação de que a decisão teria invadido a competência do plenário do STF. Segundo Mendonça, o pedido de afastamento de Andrei Rodrigues foi feito de forma incidental na ação sob sua relatoria e não é objeto da petição conduzida pelo presidente do STF, Edson Fachin.

O ministro André Mendonça defendeu a manutenção do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira, depois de Andrei Rodrigues apresentar ao Supremo esclarecimentos sobre as acusações de investigação de autoridades e defender a legalidade de sua atuação. Segundo o ministro, a medida não invade a competência do presidente da República para nomear e exonerar integrantes da cúpula da PF. Mendonça afirmou que o Supremo tem jurisprudência que permite o afastamento cautelar de servidores públicos e que, no caso da Polícia Federal, a medida está prevista na legislação disciplinar diante de indícios de infrações. O ministro André Mendonça também rejeitou o argumento de que a saída dos dois dirigentes provocaria uma grave desorganização na Polícia Federal. Para ele, a instituição tem outros delegados com capacidade técnica para assumir os cargos e garantir a continuidade das atividades. O ministro também afastou a alegação de que a decisão teria invadido a competência do plenário do STF. Segundo Mendonça, o pedido de afastamento de Andrei Rodrigues foi feito de forma incidental na ação sob sua relatoria e não é objeto da petição conduzida pelo presidente do STF, Edson Fachin.
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