Moraes 'abranda' critérios para compartilhamento de relatórios do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, "abrandou" a decisão que define os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em um despacho na terça-feira (21), o ministro esclareceu que a medida não afeta procedimentos instaurados antes da publicação que estabeleceu essas novas regras, no dia 27 de março deste ano. Moraes decidiu que o Coaf só poderá produzir relatórios com indícios de movimentações financeiras atípicas se cumprir alguns requisitos; entre eles, que esses dados só podem ser repassados se houver uma investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo com objetivo definido. O pedido também deve identificar claramente o investigado; é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso genérico, prospectivo ou exploratório dessas informações. O ministro afirma, ainda, que essa decisão está alinhada com o princípio da segurança jurídica, também com o princípio da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais, evitando, assim, efeitos retroativos que poderiam comprometer investigações passadas ou até mesmo investigações ainda em andamento, mas que, antes do dia 27 de março, seguiam, portanto, outras regras.

Moraes 'abranda' critérios para compartilhamento de relatórios do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, "abrandou" a decisão que define os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em um despacho na terça-feira (21), o ministro esclareceu que a medida não afeta procedimentos instaurados antes da publicação que estabeleceu essas novas regras, no dia 27 de março deste ano. Moraes decidiu que o Coaf só poderá produzir relatórios com indícios de movimentações financeiras atípicas se cumprir alguns requisitos; entre eles, que esses dados só podem ser repassados se houver uma investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo com objetivo definido. O pedido também deve identificar claramente o investigado; é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso genérico, prospectivo ou exploratório dessas informações. O ministro afirma, ainda, que essa decisão está alinhada com o princípio da segurança jurídica, também com o princípio da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais, evitando, assim, efeitos retroativos que poderiam comprometer investigações passadas ou até mesmo investigações ainda em andamento, mas que, antes do dia 27 de março, seguiam, portanto, outras regras.