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TCU suspende licitação de R$ 250 milhões do Sebrae por suspeitas de irregularidades

Ministro Jorge Oliveira aponta possível impedimento de integrante da comissão julgadora

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de uma licitação de publicidade do Sebrae com limite de gastos de 250 milhões de reais em doze meses, após identificar indícios de irregularidades no julgamento das propostas. A decisão, assinada pelo ministro Jorge Oliveira, atinge uma das contas publicitárias mais disputadas de Brasília e impede o andamento da contratação das três agências vencedoras: Nova, Artplan e DeBrito.

O principal questionamento envolve a atuação de Fernando Bandeira Sacenco Kornijezuk, funcionário do Sebrae que integrou a subcomissão técnica responsável por avaliar as propostas. Segundo o TCU, ele também exercia a função de gestor substituto de um contrato anterior com a Nova, uma das vencedoras, e assinou uma declaração de capacidade técnica e de verba alocada posteriormente apresentada pela agência na concorrência e considerada em sua pontuação técnica.

O documento foi emitido em 23 de junho, apenas seis dias antes do prazo final para a entrega das propostas. Naquela ocasião, Bandeira já integrava a subcomissão técnica, para a qual havia sido designado em maio.

Para Jorge Oliveira, a situação apresenta indícios de descumprimento das regras de impedimento previstas nas normas internas do Sebrae. O ministro destacou que a exigência de afastamento de integrantes que mantenham relações com empresas concorrentes tem caráter preventivo e independe da comprovação de favorecimento efetivo.

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Outro ponto considerado relevante pelo TCU é que o mesmo funcionário participou da elaboração do termo de referência da licitação, documento que estabelece o objeto, os quesitos e os critérios de avaliação das propostas. Posteriormente, integrou a comissão encarregada de aplicar esses critérios. Na avaliação preliminar do ministro, a sobreposição de funções representa risco aos princípios da integridade e da isonomia.

O tribunal também apontou problemas na transparência do processo. O Sebrae reconheceu que não divulgou previamente os nomes dos integrantes da subcomissão técnica, mas argumentou que não havia previsão normativa expressa que exigisse a publicidade dessa informação. Jorge Oliveira considerou, porém, que o princípio da transparência previsto no regulamento de licitações da entidade permitiria aos interessados identificar previamente possíveis situações de impedimento ou suspeição.

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Nem todas as irregularidades apontadas na representação foram acolhidas pelo TCU. O ministro afastou os questionamentos sobre a ausência de avaliações individuais dos integrantes da comissão, uma vez que as normas do Sebrae permitem o julgamento por consenso. Também considerou que o parecer jurídico produzido pela entidade apresentou fundamentação suficiente ao examinar os recursos administrativos.

A concorrência foi homologada em 29 de setembro. Segundo informações publicadas pelo Propmark, a Nova assinou seu contrato com o Sebrae em 6 de outubro, um dia antes da decisão do TCU. O despacho de Jorge Oliveira, no entanto, registra que não havia informação nos autos sobre a formalização dos contratos.

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A determinação do ministro impede novas assinaturas e suspende a execução de eventuais contratos já formalizados até que o tribunal examine o mérito da representação.

A decisão também abre caminho para uma medida mais ampla: a eventual anulação de toda a fase de julgamento técnico. O TCU solicitou que o Sebrae se manifeste sobre os possíveis impactos de repetir a avaliação das propostas por uma subcomissão regularmente constituída, preservando as etapas anteriores da licitação.

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O ministro observou que o julgamento das propostas foi realizado por consenso entre os integrantes da comissão, o que impede identificar isoladamente a influência do funcionário questionado sobre as notas atribuídas.

A decisão é cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades ou favorecimento. O próprio TCU reconheceu circunstâncias que reduzem os indícios de alteração do resultado, entre elas o julgamento sem identificação de autoria dos planos de comunicação e a atribuição da nota máxima às demais vencedoras no quesito relacionado à declaração de capacidade técnica.

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A Nova mantém uma relação comercial de 13 anos com o Sebrae e conquistou a conta pela quarta vez consecutiva. A concorrência deste ano reuniu 13 agências.

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Fonte: veja.abril.com.br

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