Ministro Jorge Oliveira aponta possível impedimento de integrante da comissão julgadora
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de uma licitação de publicidade do Sebrae com limite de gastos de 250 milhões de reais em doze meses, após identificar indícios de irregularidades no julgamento das propostas. A decisão, assinada pelo ministro Jorge Oliveira, atinge uma das contas publicitárias mais disputadas de Brasília e impede o andamento da contratação das três agências vencedoras: Nova, Artplan e DeBrito.
O principal questionamento envolve a atuação de Fernando Bandeira Sacenco Kornijezuk, funcionário do Sebrae que integrou a subcomissão técnica responsável por avaliar as propostas. Segundo o TCU, ele também exercia a função de gestor substituto de um contrato anterior com a Nova, uma das vencedoras, e assinou uma declaração de capacidade técnica e de verba alocada posteriormente apresentada pela agência na concorrência e considerada em sua pontuação técnica.
O documento foi emitido em 23 de junho, apenas seis dias antes do prazo final para a entrega das propostas. Naquela ocasião, Bandeira já integrava a subcomissão técnica, para a qual havia sido designado em maio.
Para Jorge Oliveira, a situação apresenta indícios de descumprimento das regras de impedimento previstas nas normas internas do Sebrae. O ministro destacou que a exigência de afastamento de integrantes que mantenham relações com empresas concorrentes tem caráter preventivo e independe da comprovação de favorecimento efetivo.
Outro ponto considerado relevante pelo TCU é que o mesmo funcionário participou da elaboração do termo de referência da licitação, documento que estabelece o objeto, os quesitos e os critérios de avaliação das propostas. Posteriormente, integrou a comissão encarregada de aplicar esses critérios. Na avaliação preliminar do ministro, a sobreposição de funções representa risco aos princípios da integridade e da isonomia.
O tribunal também apontou problemas na transparência do processo. O Sebrae reconheceu que não divulgou previamente os nomes dos integrantes da subcomissão técnica, mas argumentou que não havia previsão normativa expressa que exigisse a publicidade dessa informação. Jorge Oliveira considerou, porém, que o princípio da transparência previsto no regulamento de licitações da entidade permitiria aos interessados identificar previamente possíveis situações de impedimento ou suspeição.
Nem todas as irregularidades apontadas na representação foram acolhidas pelo TCU. O ministro afastou os questionamentos sobre a ausência de avaliações individuais dos integrantes da comissão, uma vez que as normas do Sebrae permitem o julgamento por consenso. Também considerou que o parecer jurídico produzido pela entidade apresentou fundamentação suficiente ao examinar os recursos administrativos.
A concorrência foi homologada em 29 de setembro. Segundo informações publicadas pelo Propmark, a Nova assinou seu contrato com o Sebrae em 6 de outubro, um dia antes da decisão do TCU. O despacho de Jorge Oliveira, no entanto, registra que não havia informação nos autos sobre a formalização dos contratos.
A determinação do ministro impede novas assinaturas e suspende a execução de eventuais contratos já formalizados até que o tribunal examine o mérito da representação.
A decisão também abre caminho para uma medida mais ampla: a eventual anulação de toda a fase de julgamento técnico. O TCU solicitou que o Sebrae se manifeste sobre os possíveis impactos de repetir a avaliação das propostas por uma subcomissão regularmente constituída, preservando as etapas anteriores da licitação.
O ministro observou que o julgamento das propostas foi realizado por consenso entre os integrantes da comissão, o que impede identificar isoladamente a influência do funcionário questionado sobre as notas atribuídas.
A decisão é cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades ou favorecimento. O próprio TCU reconheceu circunstâncias que reduzem os indícios de alteração do resultado, entre elas o julgamento sem identificação de autoria dos planos de comunicação e a atribuição da nota máxima às demais vencedoras no quesito relacionado à declaração de capacidade técnica.
A Nova mantém uma relação comercial de 13 anos com o Sebrae e conquistou a conta pela quarta vez consecutiva. A concorrência deste ano reuniu 13 agências.
Fonte: veja.abril.com.br