O Tribunal Superior Eleitoral deu 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, comprove que está cumprindo as regras para garantir tratamento igual às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro nas redes sociais. A Corte determinou que a empresa adote medidas para garantir equilíbrio na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno. Se a Meta não comprovar que cumpriu todas as determinações, a mul

O Tribunal Superior Eleitoral deu 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, comprove que está cumprindo as regras para garantir tratamento igual às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro nas redes sociais. A Corte determinou que a empresa adote medidas para garantir equilíbrio na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno. Se a Meta não comprovar que cumpriu todas as determinações, a multa diária vai aumentar de 500 mil para 1 milhão de reais. Tanto a campanha do presidente Lula, do PT, quanto a do senador Flávio Bolsonaro, do PL, acionaram a Justiça Eleitoral. As duas alegam que seus conteúdos de campanha estão sendo prejudicados pelas plataformas da empresa. Na semana passada, o TSE atendeu a um pedido da campanha de Lula, que acusou a Meta de restringir a distribuição de publicações ligadas ao seu campo político e de descumprir regras eleitorais. A campanha também questionou limitações na divulgação paga de anúncios e possíveis diferenças no tratamento dado aos candidatos. Entre as medidas exigidas pelo TSE, a Meta deve explicar como funcionam os sistemas que recomendam conteúdos aos usuários, analisar anúncios das duas candidaturas e investigar possíveis redes de perfis falsos. A empresa também precisa apresentar informações sobre conteúdos que deveriam ser identificados por terem sido produzidos ou alterados artificialmente. O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou ainda que a Meta apresente relatórios em português, separados por candidatura, sobre os anúncios políticos. A empresa também deve comprovar quais providências tomou em relação às restrições na divulgação paga de publicações. Segundo o ministro, o fato de a empresa ter recorrido da decisão não suspende as obrigações. Portanto, as medidas continuam valendo e precisam ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: cbn.globo.com