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TSE manda Nikolas Ferreira apagar vídeo de crianças criticando Lula

Decisão determina a retirada do conteúdo em até 24 horas; publicação também foi compartilhada pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta terça-feira (13) que o deputado Nikolas Ferreira (PL) remova, em até 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil e compartilhado pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL), no qual crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No conteúdo, as crianças associam o presidente e seu filho, Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, a problemas econômicos e sociais, à insegurança nas ruas, a furtos de celulares, ao aumento dos preços dos produtos e até a um suposto roubo do dinheiro da avó fictícia destinado à compra de uma bicicleta.

A ação, apresentada pela coligação “Brasil Pronto pra Mais”, sustenta que a utilização de crianças potencializaria o impacto emocional da mensagem e poderia comprometer a dignidade, a autonomia e o melhor interesse dos menores.

“Aduz que a publicação constrói narrativa negativa mediante a associação entre crianças, problemas sociais e o presidente Lula, apresentando como fatos conclusões que, segundo a representante, não decorreriam de elementos demonstrados ou devidamente contextualizados”, diz a decisão.

A Justiça Eleitoral acatou o argumento e avaliou que o vídeo configura desinformação de segunda geração, caracterizada pela seleção e apresentação fragmentada ou descontextualizada de elementos para conduzir o público a uma conclusão enganosa.

“Verifica-se que o vídeo em evidência ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”, afirma a decisão assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

Com isso, a Justiça determinou a remoção do conteúdo e informou que, em caso de descumprimento, notificará as plataformas para que tornem indisponíveis as publicações individualizadas em até 24 horas após o recebimento da comunicação, sem suspender integralmente os perfis ou canais.

 

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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