IR 2026: prazo final para entrega da declaração termina em duas semanas; tire suas dúvidas
Faltam apenas duas semanas para o encerramento do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O contribuinte tem até 23h59min59s do dia 29 de maio para acertar as contas com o Fisco. Os dados oficiais da Receita mostram que foram enviados até agora algo em torno de 24,4 milhões de declarações, 56% do esperado. A sócia-diretora da KPMG, Priscilla Rama, em entrevista aos âncoras Mílton Jung e Cássia Godoy no Jornal da CBN, esclarece as dúvidas nesta reta final. Uma contribuinte conta que sempre declarou Imposto de Renda, mas destaca que, no ano pasado, não teve renda nenhuma. Ela quer saber se repete as declarações anteriores por conta de bem imóvel ou simplesmente está isenta de declarar? "A situação vai depender do valor dos ativos dela, dos imóveis dela, se ela realmente não teve nenhum rendimento. A condição para entregar a declaração tem alguns critérios. Um deles é um valor mínimo de rendimento de aproximadamente R$ 35 mil no ano. E os demais são se ela teve um ganho de capital, por exemplo, se ela vendeu algum desses imóveis. Se esses imóveis ultrapassam o valor de R$ 800 mil, então, realmente, a gente teria que analisar qual é o cenário dela. Mas se ela tem ativos, imóveis, acima de R$ 800 mil, já é um fator que a obriga a entregar a declaração". Um outro ouvinte conta que fez obras de melhoria no imóvel em que ele mora e pergunta se pode alterar o valor do imóvel em bens e direitos em relação ao ano anterior? "Com certeza ele vai poder utilizar, sim, esses gastos que ele teve para acrescentar o valor do imóvel. Os bens imóveis, eles são ativos não circulantes, como a gente costuma dizer. Então, a gente reporta pelo custo de aquisição. Mas, à medida que eu faço benfeitorias, eu posso, sim, e devo, até para refletir isso, para reduzir um eventual ganho de capital quando ele for vender o imóvel, ele deve, sim, acrescentar essas benfeitorias. É claro que a gente sempre ressalta que essas benfeitorias devem ter comprovação, elas devem ter comprovantes dos pagamentos que foram feitos. E esses comprovantes, eles têm que ser mantidos, não só por cinco anos, como costuma ser a declaração de Imposto de Renda, mas eles têm que ser guardados por cinco anos após a venda do imóvel". A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano e já registrou quase 25 milhões de envios. Quem não apresentar a documentação até 29 de maio vai precisar pagar uma multa por atraso, além do CPF registar o status de “pendente de regularização”. Ouça a entrevista completa:

Faltam apenas duas semanas para o encerramento do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O contribuinte tem até 23h59min59s do dia 29 de maio para acertar as contas com o Fisco. Os dados oficiais da Receita mostram que foram enviados até agora algo em torno de 24,4 milhões de declarações, 56% do esperado. A sócia-diretora da KPMG, Priscilla Rama, em entrevista aos âncoras Mílton Jung e Cássia Godoy no Jornal da CBN, esclarece as dúvidas nesta reta final. Uma contribuinte conta que sempre declarou Imposto de Renda, mas destaca que, no ano pasado, não teve renda nenhuma. Ela quer saber se repete as declarações anteriores por conta de bem imóvel ou simplesmente está isenta de declarar? "A situação vai depender do valor dos ativos dela, dos imóveis dela, se ela realmente não teve nenhum rendimento. A condição para entregar a declaração tem alguns critérios. Um deles é um valor mínimo de rendimento de aproximadamente R$ 35 mil no ano. E os demais são se ela teve um ganho de capital, por exemplo, se ela vendeu algum desses imóveis. Se esses imóveis ultrapassam o valor de R$ 800 mil, então, realmente, a gente teria que analisar qual é o cenário dela. Mas se ela tem ativos, imóveis, acima de R$ 800 mil, já é um fator que a obriga a entregar a declaração". Um outro ouvinte conta que fez obras de melhoria no imóvel em que ele mora e pergunta se pode alterar o valor do imóvel em bens e direitos em relação ao ano anterior? "Com certeza ele vai poder utilizar, sim, esses gastos que ele teve para acrescentar o valor do imóvel. Os bens imóveis, eles são ativos não circulantes, como a gente costuma dizer. Então, a gente reporta pelo custo de aquisição. Mas, à medida que eu faço benfeitorias, eu posso, sim, e devo, até para refletir isso, para reduzir um eventual ganho de capital quando ele for vender o imóvel, ele deve, sim, acrescentar essas benfeitorias. É claro que a gente sempre ressalta que essas benfeitorias devem ter comprovação, elas devem ter comprovantes dos pagamentos que foram feitos. E esses comprovantes, eles têm que ser mantidos, não só por cinco anos, como costuma ser a declaração de Imposto de Renda, mas eles têm que ser guardados por cinco anos após a venda do imóvel". A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano e já registrou quase 25 milhões de envios. Quem não apresentar a documentação até 29 de maio vai precisar pagar uma multa por atraso, além do CPF registar o status de “pendente de regularização”. Ouça a entrevista completa:

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