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Caso Master leva Justiça Federal a barrar precatórios sem decisão definitiva

Medidas exigem confirmação do crédito e do valor devido; CNJ e Banco Central também propõem rastrear a negociação desses direitos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou o cumprimento imediato de medidas que impedem a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor enquanto houver possibilidade de recurso sobre o direito ao crédito ou o montante devido. A decisão, assinada na terça-feira, 6, pelo ministro Luis Felipe Salomão, busca reduzir vulnerabilidades no sistema de pagamentos judiciais após suspeitas envolvendo créditos relacionados ao Banco Master.

Precatórios são requisições de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. As requisições de pequeno valor, conhecidas como RPVs, atendem aos créditos de menor montante. Esses direitos também podem ser vendidos a terceiros, permitindo ao credor antecipar o recebimento em troca de um desconto.

A determinação exige que tanto o reconhecimento da dívida quanto seu valor estejam amparados por decisão definitiva, contra a qual não caibam recursos. Também proíbe emitir a requisição antecipadamente e bloquear o saque como forma de contornar essa exigência. Continua permitida a emissão referente a uma parcela autônoma do crédito sobre a qual não exista mais controvérsia judicial.

Salomão, que preside o Superior Tribunal de Justiça e o CJF, também assinou uma alteração na resolução que disciplina o assunto. O texto será submetido aos demais integrantes do conselho na próxima semana, mas as providências urgentes já devem ser cumpridas.

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As medidas respondem a preocupações apresentadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sobre precatórios ligados ao caso Master. Em manifestações recentes, ele apontou a concentração de créditos problemáticos em processos da Justiça Federal da 1ª Região e defendeu a apuração da atuação de magistrados e advogados. Também citou o cancelamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 precatórios do setor de açúcar e etanol, com determinação de devolução de 4,7 bilhões de reais ao Tesouro Nacional.

Além do controle sobre a emissão, o CJF recomendou cautela na venda desses créditos. Os magistrados deverão observar a transparência sobre o valor efetivamente pago e o deságio, desconto aplicado na negociação. A orientação também prevê verificar se o credor recebeu informações adequadas e decidiu livremente transferir seu direito, especialmente em operações com fundos de investimento e compradores profissionais.

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Em outra frente, CNJ e Banco Central concluíram na terça-feira uma nota técnica com propostas para organizar o registro e o acompanhamento dessas negociações. O texto servirá de base para normas complementares das duas instituições e está previsto para análise na sessão virtual do CNJ de 8 a 16 de outubro. Portanto, esse conjunto de propostas ainda depende de deliberação.

O modelo prevê escritura pública para que as transferências de titularidade produzam efeitos perante a Justiça, registro eletrônico das operações e pagamento ao titular reconhecido no processo. A proposta mantém a possibilidade de venda dos créditos, mas busca impedir que meras expectativas de recebimento sejam tratadas como precatórios.

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Uma central nacional deverá consolidar o histórico de proprietários, negociações, pagamentos, garantias e cancelamentos. O objetivo é permitir a identificação de transferências sucessivas e inconsistências antes da liberação dos recursos, reduzindo o risco de que um mesmo crédito seja negociado mais de uma vez sem o devido controle.

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Fonte: veja.abril.com.br

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