Proposta prevê contratação por hora e benefícios proporcionais; no exterior, modelos vão de horários ajustáveis ao trabalho por demanda
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) criticou nesta terça-feira, 6, a discussão sobre o fim da escala 6×1 e classificou a iniciativa como uma tentativa de beneficiar eleitoralmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O senador defende a flexibilização da jornada, com negociação direta entre empregado e empresa, uma alternativa que pode mudar tanto a distribuição do expediente quanto a remuneração.
A escala 6×1 prevê seis dias de trabalho para um de descanso. Já a expressão jornada flexível reúne diferentes possibilidades, como ajustar os horários de entrada e saída, concentrar o expediente em menos dias ou contratar por hora. Os efeitos sobre salário e folgas dependem das regras de cada modalidade.
No programa de governo, Flávio apresenta a negociação como uma forma de acomodar as necessidades de mães, jovens e pessoas com dificuldade de ingressar no mercado. O documento defende que trabalhadores e empresas possam combinar diretamente as condições de trabalho, dentro da lei.
Uma proposta de emenda à Constituição assinada pelo candidato detalha parte dessa ideia. Apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), a PEC 12/2026 permite ao empregado escolher entre o regime tradicional e uma jornada baseada em horas trabalhadas. O texto segue em tramitação no Senado.
Pela proposta, o limite semanal constitucional seria preservado. O valor mínimo da hora teria como referência o salário mínimo nacional ou o piso da categoria. Férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS seriam calculados proporcionalmente à carga efetivamente cumprida. Assim, uma redução nas horas contratadas poderia resultar em remuneração e benefícios menores.
Outro ponto é a previsão de que o contrato individual prevaleça sobre os instrumentos de negociação coletiva. A mudança daria mais peso ao acordo firmado diretamente com a empresa na definição do expediente. O texto não estabelece duas folgas semanais para todos os trabalhadores.
Outros países permitem modalidades flexíveis, mas adotam regras distintas sobre carga mínima, convocação e direitos. A comparação exige separar a liberdade para escolher horários da contratação em que o volume de trabalho pode variar.
Reino Unido permite concentrar as horas em menos dias
Entre os modelos reconhecidos pelo governo britânico está a jornada comprimida. O empregado mantém a carga integral, mas a distribui em menos dias, com expedientes mais longos nos dias trabalhados. Também existem o trabalho em tempo parcial, com uma carga menor, e a divisão de um mesmo posto entre duas pessoas.
Na Inglaterra, Escócia e no País de Gales, empregados têm direito de solicitar mudanças nas horas, nos dias, nos horários e no local de trabalho. O empregador precisa analisar o pedido, mas pode recusá-lo pelas razões empresariais previstas nas regras. Ter o direito de solicitar, portanto, não garante a alteração do contrato.
Finlândia permite ajustar a entrada e a saída
No modelo finlandês de horários flexíveis, empresa e empregado combinam os períodos de presença obrigatória e os limites para antecipar ou atrasar o expediente. Dentro dessas condições, o trabalhador pode escolher quando começa e termina suas atividades.
Dias mais longos ou mais curtos geram um saldo de horas. Nesse regime, a jornada regular deve ficar, em média, em até 40 horas semanais ao longo de quatro meses. A flexibilidade permite acomodar compromissos pessoais e variações no trabalho sem necessariamente reduzir a carga contratada.
Alemanha estabelece limites para a convocação
A legislação alemã admite trabalho conforme a demanda da empresa, mas exige que o acordo estabeleça a duração semanal e diária. Se a carga semanal não estiver definida, a lei considera contratadas 20 horas.
Como regra, o funcionário só é obrigado a atender à convocação quando recebe aviso com pelo menos quatro dias de antecedência. Se houver uma jornada mínima acordada, o empregador pode solicitar até 25% de horas adicionais. Essas condições limitam a oscilação do expediente e permitem ao trabalhador planejar sua disponibilidade.
Austrália tem contratação sem compromisso de trabalho contínuo
Na Austrália, o vínculo denominado casual caracteriza uma relação sem compromisso firme antecipado de trabalho contínuo. Entre os critérios usados para identificar essa modalidade estão a possibilidade de a empresa oferecer ou não turnos e a liberdade do empregado para aceitá-los ou recusá-los.
Esses trabalhadores recebem um adicional ou uma taxa de remuneração específica para a modalidade, mas geralmente não têm a maioria das licenças remuneradas concedidas aos empregados permanentes. Existem regras para a passagem a um vínculo permanente em determinadas circunstâncias.
No Brasil, a proposta apoiada por Flávio ainda depende de aprovação do Congresso. Sua redação permite ajustar horários e reduzir a jornada por acordo, mas também vincula o pagamento e os benefícios ao tempo trabalhado. É nesse cálculo que a flexibilização pode produzir o efeito mais direto sobre o orçamento do empregado
Fonte: veja.abril.com.br