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Reforma tributária: entidades pedem adiamento de novo imposto para 2028

Associações alertam que empresas terão pouco tempo para adaptar preços, contratos e sistemas

Um grupo de 14 entidades ligadas ao direito tributário pediu que o governo e o Congresso adiem para 2028 o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos principais impostos criados pela reforma tributária.

Em carta aberta divulgada nesta terça-feira (3), as organizações afirmam que as empresas ainda enfrentam dificuldades para se preparar para as novas regras, que devem entrar em vigor em menos de dois meses.

O principal argumento é a falta de definições sobre o funcionamento do sistema. Especialmente a alíquota que será cobrada a partir de janeiro.

Sem conhecer o percentual definitivo, as companhias teriam pouco tempo para recalcular preços, revisar contratos e adaptar seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais.

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As entidades defendem que 2027 seja reservado à continuidade dos testes, deixando a substituição dos tributos federais PIS e Cofins pela CBS para o ano seguinte.

A implementação de uma reforma dessa magnitude exige previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de adaptação, afirmam as organizações no documento.

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O pedido representa uma tentativa de alterar uma das etapas centrais da reforma aprovada pelo Congresso em 2023.

O cronograma oficial prevê a cobrança integral da CBS em 2027, enquanto a substituição dos impostos estaduais e municipais ocorrerá gradualmente até 2033.

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Alíquota de 11,3% aumenta pressão sobre empresas

A indefinição sobre o percentual da CBS está entre as principais preocupações apresentadas pelas entidades.

Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um cálculo que estabelece a alíquota de referência do novo tributo em 11,3% para 2027. O percentual ficou acima dos 9,21% considerados anteriormente.

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A diferença é de 2,09 pontos percentuais, o que representa uma elevação de aproximadamente 23% em relação à estimativa anterior.

O cálculo ainda será analisado pelo Senado, responsável por estabelecer a alíquota definitiva.

Os senadores também aprovaram a realização de uma audiência pública para discutir os critérios utilizados pelo tribunal e os efeitos do novo percentual sobre a economia. A votação deverá ocorrer até dezembro.

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Para as entidades, a divulgação da alíquota definitiva perto do fim do ano comprometeria o planejamento das empresas.

O percentual influencia a formação de preços, a negociação com fornecedores e o cálculo dos tributos incidentes sobre diferentes operações.

O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027.

O cálculo da alíquota de referência busca preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos. Isso não significa, porém, que todas as empresas terão a mesma carga tributária de hoje.

Governo diz que 86% das notas fiscais já incluem novo tributo

Os dados oficiais, porém, mostram que parte importante das empresas já começou a se adaptar.

Em outubro, a Receita Federal informou que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas sujeitas às novas exigências já apresentavam a CBS.

Foram 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, contra 600 milhões sem o destaque, em um período de 30 dias.

O avanço é menor quando a análise considera a quantidade de estabelecimentos.

Dos 1,27 milhão obrigados a informar a contribuição, aproximadamente 855 mil, ou 67%, já haviam incluído o tributo em todas ou em parte das notas emitidas.

Isso significa que cerca de um terço dos estabelecimentos ainda não havia incorporado a exigência, segundo os dados referentes ao início de outubro.

A Receita Federal afirma que as obrigações estão previstas em regulamentos e atos técnicos publicados ao longo de 2026. O órgão também ressalta que o calendário de implementação está estabelecido na Constituição e não pode ser alterado por decisão administrativa.

A diferença entre os números oficiais e as preocupações das entidades revela um dos pontos centrais da discussão.

Incluir o novo imposto na nota fiscal não significa necessariamente que todos os sistemas de cálculo, recolhimento e aproveitamento de créditos estejam preparados para funcionar plenamente.

Empresas temem erros no cálculo dos impostos

Outro problema apontado na carta envolve o sistema de apuração assistida, uma das principais novidades da reforma.

Nesse modelo, a administração tributária utilizará informações das notas fiscais e de outras operações para apresentar aos contribuintes os valores de impostos calculados pelo sistema.

A proposta é reduzir a necessidade de cálculos manuais, facilitar o cumprimento das obrigações e diminuir erros.

As entidades, entretanto, afirmam que o sistema ainda não está plenamente operacional, o que dificultaria os testes necessários antes do início da cobrança efetiva.

A preocupação é que inconsistências nos registros ou nos cálculos provoquem recolhimentos incorretos, dificuldades para aproveitar créditos tributários e descumprimento involuntário de obrigações.

Em julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um calendário para a implantação dos documentos fiscais eletrônicos.

O cronograma prevê etapas até janeiro de 2027, com prazos diferentes para transportadoras, prestadores de serviços, importadores e empresas de outros setores.

Disputas judiciais também preocupam tributaristas

A carta aponta ainda o risco de conflitos judiciais envolvendo os dois principais impostos criados pela reforma.

A CBS será administrada pela União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficará sob responsabilidade compartilhada de estados e municípios.

Os dois tributos seguem regras semelhantes e incidem sobre uma ampla variedade de operações de consumo. No entanto, eventuais disputas judiciais poderão ser examinadas por estruturas diferentes: a Justiça Federal, no caso da CBS, e a Justiça estadual, no caso do IBS.

Para as entidades, a falta de mecanismos suficientes de coordenação pode resultar em decisões divergentes sobre operações semelhantes.

A reforma já possui legislação complementar sobre a administração dos novos tributos.

A Lei Complementar 214, de 2025, estabeleceu as regras gerais da CBS e do IBS, enquanto a Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, disciplinou o Comitê Gestor e procedimentos administrativos relacionados ao IBS.

As organizações consideram, contudo, que ainda há questões judiciais e operacionais a resolver.

O que muda com a reforma tributária

A reforma aprovada em dezembro de 2023 busca simplificar a cobrança de impostos sobre produtos e serviços no Brasil.

Hoje, empresas precisam lidar com diferentes tributos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias.

O novo modelo pretende substituir parte dessa estrutura por dois impostos sobre valor agregado, permitindo o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

Pelo calendário oficial, a transição ocorre em etapas:

2026: período de testes da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, de 0,1%.

2027: início da cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS e da Cofins. Também entra em vigor o Imposto Seletivo.

2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.

2033: conclusão da transição e funcionamento integral do novo sistema.

O objetivo é reduzir a complexidade tributária, aumentar a transparência e evitar a cobrança sucessiva de impostos sobre uma mesma operação.

O pedido de adiamento, portanto, não significa abandonar a reforma, mas alterar uma etapa decisiva de sua implementação.

Para isso, seria necessária uma mudança legislativa compatível com as regras constitucionais, já que a Receita Federal e o Comitê Gestor não têm autonomia para transferir o início da cobrança para 2028.

Quem pede o adiamento

A carta reúne 14 organizações, entre elas a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), o Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), a Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), o Instituto de Estudos Tributários (IET) e a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

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Fonte: veja.abril.com.br

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