STJ decide que filho e noivado não comprovam união estável; entenda
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, não reconhecer uma união estável após a morte de um homem e manteve o entendimento de que o relacionamento era um namoro qualificado. O casal tinha um filho, mantinha uma relação duradoura e estava noivo. Mesmo assim, a maioria dos ministros entendeu que não ficou comprovada a intenção atual de constituir família, mas apenas um projeto para o futuro. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Humberto Martins e Moura Ribeiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida, junto com Daniela Teixeira. Segundo Cueva, características como convivência pública e duradoura, filho em comum, auxílio financeiro e noivado podem estar presentes tanto em um namoro qualificado quanto em uma união estável. O que diferencia as duas relações é a existência de uma vida familiar efetivamente constituída. The post STJ decide que filho e noivado não comprovam união estável; entenda appeared first on Portal Tela.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, não reconhecer uma união estável após a morte de um homem e manteve o entendimento de que o relacionamento era um namoro qualificado.
O casal tinha um filho, mantinha uma relação duradoura e estava noivo. Mesmo assim, a maioria dos ministros entendeu que não ficou comprovada a intenção atual de constituir família, mas apenas um projeto para o futuro.
Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Humberto Martins e Moura Ribeiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida, junto com Daniela Teixeira.
Segundo Cueva, características como convivência pública e duradoura, filho em comum, auxílio financeiro e noivado podem estar presentes tanto em um namoro qualificado quanto em uma união estável. O que diferencia as duas relações é a existência de uma vida familiar efetivamente constituída.
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